O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), ao PL 5082/16, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
A adoção do modelo empresarial é optativa, não obrigatória. Está prevista para as empresas de modelo tributário simplificado nos moldes do aplicado às micro e pequenas empresas (o Simples-FUT), com renegociação de dívidas e até mesmo a possibilidade de recuperação judicial.
Modelo empresarial
Para o relator, deputado Pedro Paulo, o modelo empresarial enfrenta o endividamento dos times, simplifica a tributação e incentiva os investimentos privados. “O futebol deixou de ser apenas um esporte e passou também a ser uma indústria. Ele tem que ser visto como um setor econômico com enorme potencial e também com resultado social”, declarou.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o texto, já que o refinanciamento de dívidas e o modelo tributário novo só será aplicado aos clubes que virarem empresas. “Se só vai poder estar no Simples a partir da adesão e retira a tributação especial para quem não fizer a adesão, não é uma liberalidade, é uma imposição”, disse.
Ele ressaltou ainda que os torcedores não foram consultados sobre a mudança.
Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que o texto é um “gol de placa”, pois é um modelo mais adequado. “O projeto dá possibilidade de clubes se profissionalizarem. Todos irão aderir porque o sistema é muito bom”, afirmou.
Transparência
O texto cria regras de transparência, com publicação de dados sobre a empresa na internet, e proibição de que o clube-empresa seja dirigido pelos mesmos comandantes das associações de prática desportiva. As novas empresas são responsáveis por dívidas trabalhistas e tributárias dos clubes, mas podem se dissociar de outras obrigações.
O Simples-FUT é destinado a empresas que financiem programas de inclusão social por meio do esporte. Se aderirem ao sistema, terão tributação de 5% da receita mensal que corresponderá ao pagamento unificado de impostos federais, nos moldes do Simples Nacional (Supersimples).
O clube poderá deduzir do cálculo de impostos investimentos em projetos desportivos e na formação de atletas de futebol feminino, mas haverá cobrança de impostos sobre recursos captados por patrocínio, propaganda e direito de transmissão.
Dívidas
O projeto aprovado cria condições especiais para a quitação acelerada de débitos. O objetivo, segundo Pedro Paulo, é que as empresas tenham condições diferenciadas para quitar a dívida à medida que receberem investimentos.
“Não se trata de anistia, mas um processo de descontos de juros e mora em cinco modalidades: quatro de pagamentos em até 12 vezes e, a última modalidade, um financiamento de 60 meses nos moldes do Refis para os débitos com a União”, explicou.
O pagamento em parcela única terá desconto de 95% das multas, 65% dos juros e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Para o pagamento em 12 vezes, os descontos serão de 90% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais.
Nos débitos com a União, o refinanciamento poderá ser em até 60 meses, com desconto em 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. O descumprimento de regras do pagamento levará ao fim dos descontos.
Pedro Paulo disse que outros mecanismos de financiamento dos clubes, como o Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e a loteria Timemania, não conseguiram diminuir o endividamento dos clubes.
Contratações
O texto altera a regra de contratação para atletas que têm salário superior ao dobro do teto previdenciário: R$ 11.600. Esses atletas terão condições diferentes no pagamento de direitos de imagem. “Segundo dados da CBF, são apenas 2,5% dos atletas que recebem mais do que isso”, disse Pedro Paulo.
Há o estabelecimento de um regime centralizado de execução da Justiça do Trabalho para os clubes que tenham mais de um processo trabalhista no tribunal e estejam com o funcionamento em risco pelos pedidos de penhora de bens. Esse sistema suspende os pedidos de bloqueio de valores e concentra no tribunal o pagamento das dívidas, mas os clubes se comprometem a priorizar o pagamento das obrigações em vez de contratar novos atletas a título oneroso.
No caso das rescisões de contrato, a multa de 100% é substituída pela compensação mitigada, em que a indenização será paga de forma parcelada. “É o modelo já indicado pela Fifa [Federação Internacional de Futebol]”, explicou o relator.
O texto aumenta de 5% para 10% o valor pago pelos clubes na transferência dos atletas para investimento em formação.
Ex-atletas
Uma emenda aprovada torna facultativo e de responsabilidade dos atletas o pagamento de recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação. Hoje, os recursos são recolhidos obrigatoriamente pelas entidades de prática desportiva. Autor da emenda, o deputado Felipe Francischini (PSL-PR) afirmou que o caráter facultativo atende às regras da livre associação.
A emenda foi aprovada por 246 votos a 94. Atualmente, a Lei Pelé (Lei 9.615/98) prevê que, nas negociações de atletas entre os clubes, aquele que ceder o atleta paga 0,8% da transação para a Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) e aquele que receber o jogador deve pagar 0,5%.
O clube que ceder o profissional tem de pagar também 0,2% para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).
Agora, com a emenda, o atleta envolvido nas transações de seu passe pagará os valores se quiser, pois a contribuição passa a ser voluntária
Agência Câmara dos Deputados 28/11/2019