Inmetro no Diário Oficial da União 02/12/2019

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DESPACHO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de FELIPE TIAGO MONTEIRO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para representar o Inmetro na área de Vigilância de Mercado, no Workshop Boas Práticas Regulatórias do Projeto de Cooperação Regional MERCOSUL/PTB, em Assunção, Paraguai, no período de 1º de dezembro a 06 de dezembro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro. (As despesas com passagens e hospedagem serão custeadas pelo Physikalisch-Technische Bundesanstalt – PTB). Processo SEI 0052600.017810/2019-58.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 02/12/2019 Edição: 232 Seção: 2 Página: 25


DESPACHO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de LEONARDO PACE ALVES, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar do Workshop sobre Boas Práticas Regulatórias para o Setor Energético, como representante brasileiro do SGT-3 e gestor brasileiro do Projeto Cooperação Regional MERCOSUL/PTB, em Assunção, Paraguai, no período de 1º a 06 de dezembro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro. (Todas despesas da viagem serão custeadas pelo Physikalisch-Technische Bundesanstalt – PTB). Processo SEI 0052600.017951/2019-71.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 02/12/2019 Edição: 232 Seção: 2 Página: 25


DESPACHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de MARCELO ALMEIDA GADELHA, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, para participar do Workshop sobre Boas Práticas Regulatórias, no âmbito do Projeto “Fortalecimento da infraestrutura de qualidade para a promoção da eficiência energética nos países membros do Mercosul”, patrocinado pelo PTB, em Assunção, Paraguai, no período de 1º a 06 de dezembro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro. (As despesas com passagens e hospedagem serão custeadas pelo Physikalisch-Technische Bundesanstalt – PTB). Processo SEI 0052600.017770/2019-44.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 02/12/2019 Edição: 232 Seção: 2 Página: 25


PORTARIA Nº 491, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Subdelega competência e estabelece limite para celebração de novos contratos administrativos e prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio às autoridades que relaciona e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos Decreto nºs 7.689, de 2 de março de 2012, e 6.275, de 28 de novembro de 2007, com suas respectivas alterações, e nas Portarias nºs 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministério da Economia, e 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Considerando o que consta do Processo nº 52624.003154/2019-38, resolve:

Art. 1º Subdelegar a competência para a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio, com valor igual ou inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), aos Superintendentes das Superintendências do INMETRO nos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pela Superintendente do INMETRO no Estado do Rio Grande do Sul, a partir da vigência do Decreto n° 9.189, de 01 de novembro de 2017, referentes à celebração de novos contratos administrativos e à prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio, que ultrapassaram o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 436, de 21 de agosto de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 02/12/2019 Edição: 232 Seção: 1 Página: 37

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