Previdência: veja as diferenças entre civis e militares

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Após implementar a Reforma da Previdência de civis, o governo Bolsonaro conseguiu que o Senado aprovasse a dos militares. 

Embora tenham o mesmo nome, as duas propostas são diferentes. Os trabalhadores do Regime Geral (INSS) têm idade mínima para aposentar, sendo 62 anos de idade para mulheres e 65, homens. 

Já os militares continuarão sem precisar atingir uma idade mínima para se aposentar e cumprirão um tempo mínimo de 35 anos para aposentar, com pelo menos 25 anos de atividade militar, para homens e mulheres. Hoje são 30 anos. 

Haverá também o aumento da idade em que são obrigados a se aposentar: entre 44 e 66 anos, para 50 a 70 anos, dependendo do posto ou gradação

Ao contrário de trabalhadores civis, que terão seus vencimentos limitados ao teto do INSS – R$ 5.839,45 – e seus vencimentos serão reajustados pela inflação, os militares vão receber de aposentadoria o último salário da ativa e os reajustes, após aposentados, seguirão os da ativa.

A contribuição de militares de todas as categorias vai subir. Ela passará de 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. O civil também vai contribuir mais. Antes da PEC 6, o segurado recolhia sobre três faixas de contribuição: 8%, 9% e 11%. Com a Reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 11,68%. Já os funcionários públicos civis terão faixa que vão de 7,5% a 22%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.

A economia prevista com o PL dos Militares é de R$ 10,45 bilhões em dez anos. Mas por que tão baixa? Porque as mudanças na aposentadoria economizam R$ 97,3 bilhões, mas reestruturação das carreiras custará R$ 86,85 bilhões.

Confira alguns pontos

Idade mínima

Militares continuarão sem precisar atingir uma idade mínima para se aposentar (ir para a reserva, reforma ou inatividade, conforme é chamado oficialmente).

Na Previdência da população civil, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens com a reforma.

Valor integral de aposentadoria

Os militares continuam ganhando o mesmo que seu último salário (integralidade) e com reajustes iguais aos dos ativos (paridade) quando forem para a reserva.

No caso dos servidores públicos civis federais, apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade.

Os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão sua aposentadoria seguindo um cálculo que leva em conta o tempo de trabalho e que é limitada pelo teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).

Aposentadoria compulsória

Os militares são obrigados a se aposentar a partir de uma certa idade. A reforma eleva o limite de idade, o que vai permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem.   

Hoje, essa idade máxima varia de 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação. Ela subiria para 50 a 70 anos.

Entre os civis, hoje apenas os funcionários públicos são obrigados a cumprir um limite máximo de idade para aposentadoria, aos 75 anos. A reforma da Previdência deixa em aberto a questão da aposentadoria compulsória para servidores, que deverá ser tratada posteriormente por meio de uma lei complementar.

Tempo de serviço/contribuição

Os militares também terão que cumprir um tempo mínimo de serviço para conseguir se aposentar, que subirá dos atuais 30 anos para 35 anos, tanto para homens como mulheres. 

Entre os civis, a regre geral prevê o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres. Homens que já estão no mercado de trabalho terão de fazer pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por 15 anos. Homens que ingressarem no mercado de trabalho depois que a reforma foi aprovada terão de contribuir por 20 anos.

Alíquota de contribuição

A proposta prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.

Hoje, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%. Os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.

O aumento será gradual: para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021.

Na reforma dos civis, os trabalhadores do setor privado pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário. Hoje as alíquotas vão de 8% a 11%.

No caso de funcionários públicos civis, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.

Crédito:  Martha Imenes/ O Dia – disponível na internet 09/12/2019

1 COMENTÁRIO

  1. Por que o inss recebem meu salario milita da reseva reformado em mobilização. E paga um suborno de um salario mínimo isto esta certo em senhoris ja tentei na defesoria público da União porque permite a subordinação ja que o cidadão tem quimicamente do fato ou do caso si não tivesse conhecimento do fato ai sim..

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