EDITAL Nº 5, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do INMETRO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 – GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
- Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário:
CPF | NOME |
564.993.707-97 | ADEMIR RIBEIRO |
122.056.427-31 | ALECY ROMÃO DA SILVA |
513.361.896-49 | SILMA APARECIDA FERREIRA |
- O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito ao INMETRO, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
- Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (21) 26799334, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS
Publicado no DOU do dia 24/12/2019 | Edição: 248 | Seção: 2 | Página: 50