Portaria 679 do ME divulga os feriados e pontos facultativos para 2020

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Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicou na última terça-feira (31/12) a portaria Nº 679, de 30 de dezembro, do Ministério da Economia, com o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2020.  ]
 
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
 

Segundo estabelece a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

O Ministério da Economia também alerta que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.

Confira abaixo o calendário:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

acesse a íntegra da Portaria 679 >>>PORTARIA Nº 679, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 – PORTARIA Nº 679, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional

Ministério da Economia 03/01/2020

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