Capes endurece regras para liberar passagens e diárias

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A principal mudança está no horário para as emissões, que passa a ser das 8h às 19h. Órgão pede que todas as viagens sejam registradas

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ligada ao Ministério da Educação, endureceu as regras para a concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais. A principal mudança está no horário para as emissões, que passa a ser das 8h às 19h.

O órgão determinou que todas as viagens sejam registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União de terça-feira (14/01/2020).

“O processo administrativo com vistas à autorização de afastamento do país deverá ser encaminhado ao gabinete do presidente da Capes com antecedência de, no mínimo, trinta dias do início da missão”, determina a portaria.

O servidor que viajará deve apresentar documentos que justifiquem o afastamento, tais como carta-convite ou documento congênere manifestando interesse da organização do evento, governo estrangeiro, organismo ou entidade internacional quanto à participação

Além disso, os valores gastos com passagens e diárias deverão ser detalhados, junto com o custo total do afastamento. O termo de responsabilidade e compromisso de entrega do relatório de viagem têm que ser assinados pelo servidor e por sua chefia imediata.

Mesmo valor
Servidores que acompanharem o presidente da Capes em deslocamentos nacionais e internacionais receberão diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.

“Qualquer alteração de viagem que ocasione a não utilização do bilhete comprado pela Capes deverá ser comunicada com pelo menos um dia útil de antecedência da data prevista para o embarque”, determina o órgão.

íntegra da portaria nº 5 >>> PORTARIA Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 – PORTARIA Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Crédito: Otávio Augusto/Metrópoles – disponível na internet 15/01/2020

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