Inmetro no Diário Oficial da União 11/02/2020

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PORTARIA Nº 2.803, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 14021.108936/2019-62, resolve:

Art. 1° Autorizar o exercício do(a) servidor(a) público(a) Tiago Dantas de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1723698, ocupante do cargo de Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para compor força de trabalho na Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.

Art. 3º Cabe à FUNASA assegurar-se de que o servidor ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Publicado no DOU do dia 11/02/2020 Edição: 29 Seção: 2 Página: 13


DESPACHO DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

“Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995”.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Gestão, publicado no D.O.U. em 10.05.2019, a servidora Lea Contier de Freitas, Tecnologista III, representar o Inmetro nas reuniões do Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio, da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, Suíça, no período de 23/02/2020 a 28/02/2020, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro. (Processo SEI 0052600.000977/2020-13.

ANGELA FLÔRES FURTADO – Presidente

Publicado no DOU do dia 11/02/2020 Edição: 29 Seção: 2 Página: 17


DESPACHO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020

“Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995”.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Gestão, publicado no D.O.U. em 10.05.2019, o servidor Marcos André Borges, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, participar das reuniões do Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio, da Organização Mundial do Comércio (OMC), na qualidade de regulador, sobre o aceite de resultados de Avaliação da Conformidade estrangeiros por parte do Instituto, em Genebra, Suíça, no período de 22/02/2020 a 29/02/2020, incluindo trânsito, com ônus para o Inmetro. Processo SEI 0052600.000914/2020-67.

ANGELA FLÔRES FURTADO – Presidente

Publicado no DOU do dia 11/02/2020 Edição: 29 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 38, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:

Art. 1º Dispensar WLADIMIR ARAUJO CHAPETTA, do encargo de substituto de Chefe de Laboratório de Informática, código FG-1, da Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Designar RODRIGO PEREIRA DAVID, para exercer o encargo de substituto de Chefe do Laboratório de Informática, código FG-1, da Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 11/02/2020 Edição: 29 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 37, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:

Art. 1º Dispensar LEONARDO AUGUSTO ABREU DE SOUZA, do encargo de substituto de Chefe do Laboratório de Metrologia em Alta Tensão, código FG-1, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Designar ANA CAROLINE SOARES DE PAULA CAMPOS, para exercer o encargo de substituta de Chefe do Laboratório de Metrologia em Alta Tensão, código FG-1, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 11/02/2020 Edição: 29 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 33, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:

Art. 1º Dispensar PATRÍCIA CALS DE OLIVEIRA VITORIO, da Função Gratificada de Chefe do Laboratório de Metrologia em Alta Tensão, código FG-1, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Designar LEONARDO AUGUSTO ABREU DE SOUZA, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Laboratório de Metrologia em Alta Tensão, código FG-1, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 11/02/2020 Edição: 29 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 32, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:

Art. 1º Dispensar RAPHAEL CARLOS SANTOS MACHADO, da Função Gratificada de Chefe do Laboratório de Informática, código FG-1, da Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Designar WLADIMIR ARAUJO CHAPETTA, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Laboratório de Informática, código FG-1, da Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 11/02/2020 Edição: 29 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 40, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:

Art. 1º Dispensar RAPHAEL CARLOS SANTOS MACHADO, do encargo de substituto de Chefe da Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações, código FCPE 101.2, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Designar WLADIMIR ARAUJO CHAPETTA, para exercer o encargo de substituto de Chefe da Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações, código FCPE 101.2, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 11/02/2020 Edição: 29 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 41, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Subdelega competências e define alçadas para a prática de atos de ordenação de despesas, gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, a concessão de diárias e passagens a servidores, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que consta do processo nº 52600.001022/2020-83, resolve:

Art. 1º Instituir níveis de alçada e subdelegações para efeito de delimitar competências gerenciais nos processo decisório das questões administrativas, orçamentárias, financeiras, contábil e concessão de diárias e passagens da Autarquia.

Art. 2º Fica subdelegada competência ao Diretor de Administração e Finanças e ao Diretor de Planejamento e Articulação Institucional, aos dirigentes das Superintendências do INMETRO nos Estados do Goiás e do Rio Grande do Sul, assim como aos seus substitutos legais nos impedimentos e afastamentos, para, nos limites de alçada e condições estabelecidas nesta Portaria, atuarem como Ordenadores de Despesas da Autarquia, com os poderes, deveres e responsabilidades inerentes.

Art. 3º São da alçada do Diretor de Administração e Finanças e do Diretor de Planejamento e Articulação Institucional os seguintes atos:

I- homologar e adjudicar o objeto das licitações, de qualquer modalidade, até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais legislações pertinentes e alterações posteriores;

II- autorizar a contratação direta de compras e serviços, por dispensa de licitação, em função do valor, obedecidos os limites estabelecidos na legislação pertinente e no contrato de gestão celebrado pela Autarquia;

III- ordenar o empenho de despesas de qualquer valor, assinando as respectivas notas de empenho;

IV- aprovar demonstrativos de impacto de qualquer valor;

V- autorizar a emissão de ordens bancárias de qualquer valor;

VI – ratificar os procedimentos de contratação direta, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação, observado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93;

VII – concessão de diárias e passagens, com exceção às referentes aos incisos I a V do art 2º da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020;

Parágrafo único – As homologações e adjudicações, previstas no inciso I e II, dependerão de prévio pronunciamento da Procuradoria Jurídica.

Art. 4º Os atos dispostos no art. 3º são da alçada dos Superintendentes das Superintendências do INMETRO nos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul, ressalvado o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil de reais).

Art. 5º Fica subdelegada a competência ao Diretor de Administração e Finanças, ao Diretor de Planejamento e Articulação Institucional e aos Superintendentes, no âmbito de suas respectivas competências, aprovar Planos de Trabalho, Projetos Básicos e Termos de Referência, vedada a subdelegação.

Art. 6º O Presidente do Inmetro poderá firmar, em conjunto com o Superintendente ou Diretor da área interessada, os contratos, convênios, acordos, protocolos e quaisquer outros tipos de negócios jurídicos que a Autarquia venha a celebrar.

Art. 7º Os procedimentos administrativos concernentes à contratação de compras, obras e serviços ou à celebração de convênios e atos similares deverão, em obediência ao princípio da motivação, conter justificativa fundamentada, observarem o observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e serem submetidos à aprovação do Presidente do INMETRO ou ao Diretor de Administração e Finanças, ao Diretor de Planejamento e Articulação Institucional, aos Superintendentes, conforme o caso, obedecidos os limites de alçada e delegações estabelecidos nesta Portaria.

Art. 8º Fica subdelegada competência ao Chefe de Gabinete, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, ao Procurador-Chefe e aos Superintendentes, no âmbito de suas respectivas competências, a interrupção de férias de servidores lotados em suas áreas de atuação, vedada subdelegação.

Art. 9º Os atos não subdelegados nesta Portaria permanecem na alçada da Presidente do Inmetro, conforme estabelecidos na Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020 e no contrato de gestão celebrado pela Autarquia, e suas atualizações posteriores.

Art. 10. Os eventuais casos omissos serão dirimidos pela Presidente.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 123, de 10 de abril de 2008; nº 74, de 31 de março de 2017; Portaria n.º 466, de 24 de outubro de 2019 e Portaria nº 491, de 29 de novembro de 2019.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 11/02/2020 Edição: 29 Seção: 1 Página: 36


 

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