Inmetro: Orientações 02, 03 e 04 do comitê para acompanhamento e enfrentamento da pandemia do COVID-19

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Orientação 02 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19
 
Modelos de formulários de autodeclaração
 
Dando continuidade aos informativos do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, seguem anexos os modelos de formulários de autodeclaração baseados na Instrução Normativa SGDP nº 21 de 16/03/2020, para os diferentes grupos, conforme divulgado na Orientação 01, enviada ontem (16/03).
 
As autodeclarações deverão ser encaminhadas preferencialmente pelo e-mail institucional do servidor, bolsista ou estagiário:
·         Para o Sesao ([email protected]), nos casos dos grupos 2, 3 e 4
·         Para o Comitê ([email protected]), no caso do grupo 5.
Todas as dúvidas devem ser enviadas ao e-mail do Comitê: [email protected] 
Fonte: Presidência – 17/03/2020
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Orientação 03 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19
O Inmetro reforça as orientações dos órgãos de saúde e das autoridades sanitárias para prevenção do contágio do Coronavírus:
– Procure guardar distância de aproximadamente 2 metros dos colegas de trabalho durante as atividades profissionais e quando frequentar espaços coletivos, como refeitórios;
– Opte por fazer as refeições em locais sem aglomerações;
– Não realize reuniões com muitas pessoas simultaneamente;
– Cubra a boca com o antebraço ou com lenço descartável ao tossir ou espirrar. Lembre-se que sintomas de gripe são similares aos do Covid-19 e exigem precauções previstas na  “Orientação 01 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19”;
– Lave as mãos com frequência e seque com toalhas de papel descartáveis. Não sendo possível lavar com água e sabão, utilize álcool em gel (70%).
– Utilize lenços de papel descartáveis para fazer a higiene nasal e descarte-os após o uso;
– Utilize álcool em gel (70%) para desinfecção de aparelhos de telefone, computadores, celulares, maçanetas, corrimãos e quaisquer outros dispositivos compartilhados com os demais colegas;
– Tome vacina contra a gripe normalmente;
– Não divulgue mensagens, nas redes sociais, com orientações que não sejam de fontes confiáveis. Neste momento, a opção mais adequada é utilizar as informações divulgadas pelas autoridades sanitárias.
Reforçamos que ações estão sendo tomadas pelo Inmetro para atender as recomendações das autoridades sanitárias, entre elas a intensificação da higienização nas instalações.
Outras informações para evitar a disseminação do Coronavírus podem ser obtidas em: https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46540-saude-anuncia-orientacoes-para-evitar-a-disseminacao-do-coronavirus.
Fonte: Presidência – 17/03/2020
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Orientação 04 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19
Considerando a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, em complemento às disposições constantes na Portaria Inmetro nº 85 de 13 de março de 2020, observados os termos das Instruções Normativas nº 19 e 20 de SGDP e da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020 e levando em consideração que os colaboradores mantêm relação de trabalho com a Plansul, foram mantidas negociações com a Diretoria da citada empresa, a fim de estender aos colaboradores as mesmas medidas que estão sendo adotadas para os servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro.
 
A empresa Plansul realizou o diagnóstico da sua força de trabalho, considerando as hipóteses de afastamento constantes da Orientação 01 do Comitê, tendo sido firmado, na data de hoje (17/03/2020) o seguinte acordo:
 
Os colaboradores que se enquadram no grupo de risco passarão a realizar o trabalho remoto (teletrabalho) a partir de amanhã, 18/03/2020. Os demais colaboradores – que se enquadram nas outras situações previstas na Orientação 01 – passarão a adotar o teletrabalho a partir de quinta-feira, 19/03/2020.
 
O rodízio de colaboradores (hipótese tratada nos itens 13 e 14 da Orientação 01) ocorrerá, preferencialmente, com periodicidade semanal.
 
Lembramos que os colaboradores em teletrabalho estarão à disposição do Inmetro, durante o horário de expediente, devendo ser demandadas a eles as atividades que, por sua natureza, podem ser executadas remotamente. 
 
Em relação aos demais contratos de serviços terceirizados, informamos que as situações estão sendo avaliadas caso a caso.  
 
Fonte: Presidência – 17/03/2020

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