FONACATE solicita a suspensão da aplicação das novas alíquotas de contribuição previdenciária trazidas pela EC n. 103/2019 para os idosos.

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Ofício FONACATE/SG n° 022/2020                          Brasília, 18 de março de 2020.

A Sua Excelência o Senhor
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
Ministro de Estado da Economia
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 5º andar
Brasília/DF, CEP 70059-900

Assunto: EC 103/2019. Contribuição Social-PSSS. – Progressividade de alíquotas. Medidas emergenciais na área econômica. Pandemia de Coronavirus.

Senhor Ministro,

1. Ao saudá-lo, o FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de
Estado, na qualidade de representante de 32 (trinta e duas) entidades de classe, que juntas alcançam mais de 200 mil servidores públicos, tendo em vista o conjunto de medidas emergenciais anunciada pelo Ministério da Economia para proteção da população mais vulnerável à pandemia do Coronavírus (COVID-19), vem por meio deste ofício requerer o que se segue.

2. Como é de conhecimento público, a Emenda Constitucional (EC) n. 103, de 12 de
novembro de 2019, que promoveu nova Reforma na Previdência Social, alterou, entre outros aspectos, as alíquotas de contribuição previdenciária. Para os servidores públicos federais, a exação tributária poderá atingir, já a partir do contracheque de março, pago no início de abril de 2020, a exorbitante alíquota de 22%, dividida em 8 faixas percentuais, quais sejam: 7,5%, 9%, 12%, 14%, 14,5%, 16,5% ,19% e 22%.

3. Essa majoração de alíquotas de contribuição previdenciária de forma escalonada, aliada à incidência de imposto sobre a renda no patamar de 27,5%, enseja tributação confiscatória nos valores percebidos pelos servidores, que alcança índice superior a 40%.

4. Se em cenário normal a medida já ensejava preocupação, visto que representa violação a diversas garantias constitucionais, como a igualdade tributária (isonomia); a equidade na forma de participação do custeio; a vedação da utilização de tributo com efeito de confisco; a contrapartida; e a vedação ao retrocesso social, a proposta adquire contornos ainda mais preocupantes após o reconhecimento do estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em razão da proliferação mundial do Coronavírus (COVID-19), cujo grupo de risco é composto majoritariamente por idosos.

5. O Governo Federal, inclusive, anunciou, na noite do dia 16 de março de 2020, conjunto
de medidas para disponibilizar na economia, rapidamente, R$ 147,3 bilhões, sendo R$ 83,4 bilhões direcionados para a população mais idosa. Haverá antecipação do pagamento de 13º salário e do abono salarial, bem como a transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir novos saques.

6. É a parcela idosa da população justamente também a mais atingida com as alterações
trazidas pela EC n. 103/2019. Afinal, não bastasse a redução do valor remuneratório quando da aposentadoria do servidor, o aumento das alíquotas que incidem sobre os proventos de inativação reduz ainda mais o benefício de quem conta com despesas consideráveis com medicamentos e assistência médica em razão do avançar da idade.

7. Por essa razão, o FONACATE vem solicitar a essa pasta que, juntamente às medidas
adotadas na última segunda-feira, 16 de março de 2020, seja suspensa a aplicação das novas alíquotas de contribuição previdenciária trazidas pela EC n. 103/2019 para os idosos. Ainda que o pleito esteja sob análise do Supremo Tribunal Federal por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a Corte Suprema não sinaliza decidir a questão em breve, mesmo em condições de risco para os milhões de idosos brasileiros.   

8. A ênfase no diálogo com os Poderes da República e com a sociedade civil organizada tem
pautado a atuação deste Fórum, que se coloca à vossa disposição como parceiro nos debates de questões relativas ao serviço e aos servidores públicos, assim como as de interesse de toda a sociedade brasileira.
9. Na expectativa do atendimento ao pleito e registrando nossos mais sinceros
agradecimentos, firmamo-nos.

Atenciosamente,

RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de
Finanças e Controle

MARCELINO RODRIGUES
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

íntegra do oficio da FONACATE >>> Oficio n° 022 – Paulo Guedes – Coronavírus. Aliquotas Previdência

FONACATE 19/03/2020

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