Inmetro: Orientação 08 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

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@inmetro
Prezados,
 
Estamos vivendo um período excepcional frente à situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, no qual a saúde de todo o corpo funcional é a nossa prioridade! Nesse cenário, considerando as diversas medidas de segurança emitidas pelo Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 do Inmetro, assim como a demanda de atendimento aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do órgão, informamos que a execução dos serviços da Diraf/Cogep continuará, mas apenas por meio eletrônico.
Pedimos a colaboração de todos para que solicitem apenas o que for absolutamente necessário (urgente) ou relacionados ao Covid-19, uma vez que boa parte do corpo funcional da Cogep encontra-se atuando no enfrentamento da situação. Seguem algumas recomendações sobre nossos principais serviços:
 
1.    Canais para dúvidas e esclarecimentos:
 
Disponibilizamos os seguintes e-mails para dúvidas e esclarecimentos:
A partir desta data, a Cogep também passa a realizar atendimento dos servidores, no que se refere a dúvidas urgentes, por meio do aplicativo de WhatsApp, pelo telefone (21) 97180-8988
 
2.    Atendimento a servidores ativos, aposentados e pensionistas:
 
A partir de 23/03/2020 o atendimento será realizado de maneira remota, a fim de evitar o
contato físico. As solicitações serão atendidas por meio de canais como SEI! e Portal do
Servidor.
 
  • As demandas por vantagens e benefícios e outras solicitações/requerimentos que estejam contempladas nos módulos de requerimento e consulta do Portal do Servidor (www.servidor.gov.br/) continuam sendo analisadas, mas apenas por esse canal;
  • Outras demandas administrativas (por exemplo: requerimento de aposentadoria) que não estejam contempladas nos Módulos do Portal do Servidor continuam sendo analisadas pelo sistema SEI;
  •  Atestados e laudos médicos, assim como autodeclarações de saúde devem ser enviados por e-mail para o Sesao.
3.    Preenchimento e encaminhamento das folhas de frequência:
  • Em consonância com a Instrução Normativa SGDP Nº 19, de 12 de março de 2020, os servidores que estejam realizando suas atividades remotamente devem indicar “serviço externo” na folha de frequência;
  •  As folhas de frequência devem ser enviadas por UP, via processo SEI, para a Dapes.
4.    Recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis:
  • De acordo com a Instrução Normativa SGDP Nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19:
Art. 2º Fica suspensa, por cento e vinte dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017.
 
§ 1º A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
§ 2º O disposto no caput não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Durante o período de que trata o art. 2º, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
 
5.    Solicitações de acesso a informações disponíveis nos arquivos da Dapes apenas em meio físico:
  • Esse atendimento está interrompido até que nova orientação seja emitida, podendo afetar demandas em andamento.
 Havendo qualquer mudança de cenário ou a publicação de novas orientações e normativas, faremos novo Comunicado.
 
Contamos com a compreensão de todos!
 
Inmetro 24/03/2020

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