Inmetro no Diário Oficial da União 25/03/2020

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PORTARIA N° 8.250, DE 23 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria GME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 52600.002490/2020-75, resolve:

Nomear LENILTON DURAN PINTO CORREA, CPF nº ***.682.898-**, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Avaliação da Conformidade, código DAS 101.5, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Autarquia vinculada a este Ministério.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Publicado no DOU do dia 25/03/2020 Edição: 58 Seção: 2 Página: 10


PORTARIA Nº 84, DE 13 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º, §2º, da Lei n. 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos arts. 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n. 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria n. 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que consta no processo SEI 00052600.000312/2020-18, resolve:

Art. 1º Designar GUSTAVO CONDE MENEZES, para exercer o encargo de substituto de Coordenador-Geral do Centro de Capacitação, FCPE 101.4, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 25/03/2020 Edição: 58 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 95, DE 19 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 52600.000957/2020, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à senhora IVANISE GOMES DE ARRUDA RINALDI, na condição de cônjuge do ex-servidor CARLOS ALBERTO MACHADO RINALDI, matrícula SIAPE nº 448619, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento nos arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 18 de Janeiro de 2020, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 25/03/2020 Edição: 58 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 105, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Suspende os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos III e IV, 8º e 11-A da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, 33 do Anexo da Resolução nº 8, de 20/12/2006, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando a pandemia do Coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);

Considerando as medidas de enfrentamento adotadas pela União e pelos outros entes de Federação;

Considerando a necessidade de atuação uniformes dos órgãos e entidades integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro – RBMLQ-I, no que diz respeito a prazos a serem observados pelos interessados em processos administrativos; e

Considerado o constante no processo SEI nº 0052600.003515/2020-58, resolve:

Art. 1º. Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de março de 2020, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999 e a atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro na áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 23 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data

Art. 2º. Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de março de 2020, os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei nº 9.933/1999 e para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 23 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e suas disposições poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica do Coronavírus (Covid-19).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia  25/03/2020 Edição: 58 Seção: 1 Página: 52

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