Portarias de aprovação de modelo do Inmetro publicadas no DOU-31/03/2020

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PORTARIA Nº 83, DE 30 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR SUBSTITUTO DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea “b”, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro nº 0052600.003653/2020-37, resolve:

Autorizar, em caráter provisório, a empresa Urano Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônicos Ltda., sob o código nº EAP006, a declarar conformidade de Instrumento de pesagem não automático – IPNA de sua fabricação, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

BRUNO DE CARVALHO DO COUTO

Publicado no DOU do dia 31/03/2020 Edição: 62 Seção: 1 Página: 48


PORTARIA Nº 81, DE 30 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR SUBSTITUTO DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea “b”, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de volume de água, aprovado pela Portaria Inmetro nº 246/2000 e Portaria nº 295/2018, e;

Considerando os elementos constantes do processo Inmetro SEI nº 0052600.003548/2020-06 e do sistema Orquestra nº 1683656, resolve:

Alterar o requerente e o fabricante na Portaria Inmetro/Dimel nº 155, de 24 de setembro de 2018 e na Portaria Inmetro/Dimel nº 191, de 8 de novembro de 2018, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

BRUNO DE CARVALHO DO COUTO

Publicado no DOU do dia 31/03/2020 Edição: 62 Seção: 1 Página: 48


PORTARIA Nº 79, DE 27 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR SUBSTITUTO DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea “b”, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n° 46/2016 e Portaria 505/2018, e;

Considerando os elementos constantes no processo Inmetro SEI nº 0052600.009487/2019-49 e do sistema Orquestra nº 1497953, resolve:

Aprovar o modelo BSP11, de esfigmomanômetro eletrônico automático, marca G-Tech e Premium, destinado à medição não invasiva da pressão arterial humana, condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

BRUNO DE CARVALHO DO COUTO

Publicado no DOU do dia 31/03/2020 Edição: 62 Seção: 1 Página: 48


PORTARIA Nº 78, DE 27 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR SUBSTITUTO DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea “b”, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 586/2012 e nº 587/2012, e;

Considerando constante do processo Inmetro nº 0052600.001545/2020-20 e do sistema Orquestra nº 1674446, resolve:

Substituir o anexo 5 do item 5 (Anexos) da Portaria Inmetro/Dimel n° 180, de 15 de agosto de 2019, conforme condições especificadas na íntegra da portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

BRUNO DE CARVALHO DO COUTO

Publicado no DOU do dia 31/03/2020 Edição: 62 Seção: 1 Página: 48


PORTARIA Nº 74, DE 26 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR SUBSTITUTO DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pela Presidência do Inmetro, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4, alínea “e” da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro nº 0052600.003587/2020-03, resolve:

Autorizar, em caráter provisório, a empresa Alfa Instrumentos Eletrônicos Ltda., sob o código nº EAP001, a declarar conformidade de Instrumentos de pesagem não automáticos – IPNA, de acordo com as condições especificadas disponíveis, na íntegra, no sítio eletrônico: http://www.inmetro.gov.br/pam/

BRUNO DE CARVALHO DO COUTO

Publicado no DOU do dia 31/03/2020 Edição: 62 Seção: 1 Página: 48


PORTARIA Nº 73, DE 26 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR SUBSTITUTO DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea “b”, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidor de comprimento, aprovado pela Portaria Inmetro nº 99/1999, e;

Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 0052600.002703/2020-69 e do sistema Orquestra nº 1700051, resolve:

Alterar a configuração do medidor de comprimento de fios e cabos elétricos, modelo SILCONT-01, marca SIL, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 202, de 27 de setembro 2006, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

BRUNO DE CARVALHO DO COUTO


PORTARIA Nº 72, DE 25 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR SUBSTITUTO DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea “b”, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para Sistema Distribuído de Medição de Energia Elétrica, aprovado pelas Portarias Inmetro n° 586/2012 e 371/2007, e;

Considerando os elementos constantes dos processos Inmetro nº 0052600.004252/2019-61 e nº 0052600.001547/2020-19, e do sistema Orquestra nº 1420198 e nº 1674472, resolve:

Alterar os item 6 SOFTWARE e 7 ANEXOS, da Portaria Inmetro/Dimel nº 148, de 22 de julho de 2019, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

BRUNO DE CARVALHO DO COUTO

Publicado no DOU do dia 31/03/2020 Edição: 62 Seção: 1 Página: 48


PORTARIA Nº 71, DE 25 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR SUBSTITUTO DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea “b”, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994, e;

Considerando o constante do processo Inmetro SEI nº 0052600.002705/2020-58 e do sistema Orquestra nº 1695430, resolve:

Incluir a marca FAGRONLAB no item 3 das Portarias Inmetro/Dimel nº 167/2010; nº 163/2013; nº 066/2014; nº 008/2018; nº 051/2018 e nº 218/2018, respectivamente, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

BRUNO DE CARVALHO DO COUTO

Publicado no DOU do dia 31/03/2020 Edição: 62 Seção: 1 Página: 47


PORTARIA Nº 70, DE 25 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR SUBSTITUTO DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea “b”, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de termômetros clínicos digitais com dispositivo de máxima aprovado pela Portaria Inmetro nº 89/2006, e;

Considerando os elementos constantes no processo Inmetro SEI nº 0052600.012607/2019-95 e do sistema Orquestra nº 1557309, resolve:

Aprovar o modelo HC222, de termômetro clínico digital, marca Multilaser, destinado à medição de temperatura do corpo humano, condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

BRUNO DE CARVALHO DO COUTO

Publicado no DOU do dia 31/03/2020 Edição: 62 Seção: 1 Página: 47


PORTARIA Nº 69, DE 25 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR SUBSTITUTO DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea “b”, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n° 236/1994;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros eletrônicos digitais, aprovado pela Portaria Inmetro n° 096/2008, e;

Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 0052600.003237/2020-39 e do sistema Orquestra nº 1703861, resolve:

Alterar o item 1 REQUERENTE, da Portaria Inmetro/Dimel nº 060, de 14 de abril de 2015, com a inclusão dos dados do fabricante, de acordo com as condições especificadas disponíveis, na íntegra, no sítio eletrônico: http://www.inmetro.gov.br/pam/

BRUNO DE CARVALHO DO COUTO

Publicado no DOU do dia 31/03/2020 Edição: 62 Seção: 1 Página: 47

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