Governo calcula que 24,5 milhões de trabalhadores terão salário reduzido em até 70% ou contrato suspenso

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O governo calcula que 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada receberão o benefício emergencial para manutenção do emprego.   
 

Isso significa que eles serão afetados por medidas de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. 

 Apesar disso, a equipe econômica estima que o programa salvará 8,5 milhões de postos de trabalho ao dar alívio momentâneo às empresas.

Num cenário sem as medidas, o governo estima que as demissões poderiam atingir até 12 milhões de trabalhadores. Com o programa emergencial, as dispensas devem ser menores. Ainda assim, 3,2 milhões de trabalhadores devem perder o emprego – eles receberão todos os benefícios já existentes hoje, como seguro-desemprego e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. 

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado hoje pelo governo permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70% por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos. A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses. 

O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.

55% dos trabalhadores já presenciaram ou sofreram discriminação ou assédio
Ainda assim, 3,2 milhões de trabalhadores devem perder o emprego Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

“Queremos manter empregos e trazer tranquilidade para as pessoas. Criamos um benefício que protege o empregado e também as empresas”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Ele garantiu que as medidas não reduzirão o salário-hora do empregado e, na soma do salário e do benefício emergencial, “sempre será mantido salário mínimo”. 

Segundo Bianco, os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135), uma vez que nesses casos “haverá pouca redução salarial”. 

Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com a empresa. 

O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%.

Crédito: Idiana Tomazelli, Lorenna Rodrigues e Julia Lindner, O Estado de S.Paulo – disponível na internet 02/04/2020


Governo libera suspensão de contratos e redução de até 70% dos salários

O Ministério da Economia estima que24,5 milhões de trabalhadores serão atingidos pela medida provisória que vai permitir o corte de salários e a diminuição da jornada d trabalho por até 90 dias, durante a crise do coronavírus. Mas garante que, com isso, 12 milhões de demissões serão evitadas no Brasil. 
 
O governo detalhou a medida nesta quarta-feira (1/4), em entrevista coletiva no Palácio do Planalto. “Estamos nos comprometendo com todos e, assim, evitamos mais de 12 milhões de desempregados no Brasil”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em entrevista coletiva.
 
Mesmo com as medidas que buscam reduzir os prejuízos de funcionários e empregadores, o Ministério da Economia calcula que 3,2 milhões de trabalhadores devem ficar desempregados. Esse grupo terá direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
 
O programa permite que as jornadas e os salários sejam reduzidos em 25%, 50% e até 70% por até três meses. A medida pode ser decidida por acordo individual — entre patrão e empregado — ou por acordo coletivo, com sindicatos, a depender da situação.
 
Suspensão
 
O governo também vai autorizar a suspensão dos contratos por até dois meses, por acordo individual com o patrão, com garantia de que os empregados não ficaram sem renda.
 
O governo pagará um auxílio para compensar o corte, mantendo a jornada reduzida. O valor será calculado com base no seguro-desemprego ao qual ele teria direito, que varia de R$ 1.045 (um salário mínimo) a R$ 1.813,03. No caso de trabalhadores que recebem até três salários mínimos por mês (R$ 3.135), a decisão precisa ser tomada em acordo coletivo, com sindicatos.
 
Quem ganha entre três salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social, ou seja, entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, se o corte for de 50% ou de 70%, a redução precisa ser decidida por acordo coletivo. Para essa faixa de renda, o acordo individual vale apenas para reduções de até 25%.
 
Empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, poderão suspender contratos de todos os empregados. As que têm faturamento acima desse valor podem suspender em 30% da força de trabalho, ou terão que pagar 30% do salário a título indenizatório.
 
“Estamos querendo estimular que o empresário tente fazer com que seu negócio não seja interrompido”, explicou Bianco. “Se, na medida do possível, conseguir reduzir jornada e manter seu negócio, tanto melhor. Assim, paga-se parte do salário e o governo arca com outra parte”, explicou.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
 

– Quem será beneficiado: 25 milhões de trabalhadores, segundo o governo.

– Objetivo: evitar 12 milhões de demissões.
 
– Quanto será gasto: R$ 51,2 bilhões.
 
O que prevê a medida provisória (MP) que institui o programa:
 
 

>> Suspensão do contrato de trabalho

– As empresas poderão suspender o contrato de trabalho dos funcionários por 60 dias.  

– Nesse caso, o governo vai liberar aos trabalhadores 100% do seguro desemprego ao qual eles teriam direito se fossem demitidos. Essa regra só vale quando a empresa na qual eles trabalham tem faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões.

– Se a empresa faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano, deve manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, e o governo entra com 70% do seguro desemprego.
 
– Como o seguro-desemprego varia entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, a MP não evita que os trabalhadores, dependendo do salário atual, tenham perda de rendimento.
 
– Durante a suspensão, a empresa deve manter os benefícios pagos ao trabalhador, como plano de saúde e vale-refeição.
 
– Após dois meses, os contratos originais voltam a valer.
 

>> Redução do salário

– As empresas poderão reduzir a carga horária, com a diminuição proporcional do salário, dos seus funcionários, por 90 dias.
 
– A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70% do salário.
 
– Em qualquer caso, nenhum trabalhador poderá ganhar menos do que um salário mínimo (R$ 1.045)
 
– O governo vai pagar ao trabalhador percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução do salário. Ou seja, se a empresa cortar 70% da carga horária e do salário do trabalhador, ele vai receber 70% do seguro desemprego ao qual teria direito em caso de demissão.
 
>> Acordo
 
– Tanto a suspensão do contrato de trabalho, quanto a redução do salário devem ser acordadas entre o trabalhador e a empresa. A proposta de acordo deve ser enviada ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias.
 
– A redução de 25% pode ser feita por acordo individual com o trabalhador.
 
– Já as reduções de 50%, 75% ou 100% do salário podem ser fruto de um acordo individual, quando o trabalhador ganha até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social GPS (R$ 12.202,12).
 
– Se o salário vai de R$ 3.135,00 a R$ 12.202,12, essa redução deve ser feita por acordo coletivo, ou seja, com a concordância de todos ou da maioria dos trabalhadores.
 
Crédito: Alessandra Azevedo e Marina Barbosa/Correio Braziliense – disponível na internet 02/04/2020

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