Inmetro no Diário Oficial da União 13/04/2020

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PORTARIA Nº 134, DE 9 DE ABRIL DE 2020

Prorroga a suspensão das atividades presenciais dos cursos de pós-graduação e cursos técnicos do Inmetro, tais como: aulas, seminários e defesas de dissertação e tese em razão da pandemia causada pelo COVID-19, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos arts. 18, Inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que consta da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde e da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve:

Art. 1º Estabelecer orientações aos servidores, colaboradores, bolsistas e estagiários do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, quanto às medidas de prevenção da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art 2º As aulas, seminários, defesas de trabalhos de conclusão presenciais dos cursos técnicos e de pós-graduação do INMETRO continuam suspensas enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Parágrafo Único. Em caso de qualquer modificação no panorama da emergência de saúde pública, a Coordenação-Geral do Centro de Capacitação – CICMA entrará em contato com o corpo docente e discente.

Art. 3º Em razão da situação de emergência, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, independentemente de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia  13/04/2020 Edição: 70 Seção: 1 Página: 23

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