STF: Ministro nega liminar contra alíquota previdenciária progressiva para servidores públicos. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

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Segundo o ministro Roberto Barroso, a decisão visa evitar entendimentos discrepantes em outras instâncias do Judiciário.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, introduzida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

O ministro explicou que, como não foi verificada, em princípio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, eles devem ser considerados “válidos, vigentes e eficazes” até que o STF examine definitivamente a questão, para evitar decisões judiciais discrepantes em outras instâncias do Judiciário.

O ministro é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A decisão será submetida a referendo do Plenário.

Em nome da segurança jurídica, o ministro disse que aplicou o rito abreviado (artigo 12 da Lei 9.868/99) à tramitação dessas ações, para permitir que sejam julgadas diretamente no mérito.

No entanto, como algumas categorias vêm sendo beneficiadas por decisões de instâncias inferiores e outras não, podendo levar a soluções judiciais discrepantes e anti-isonômicas, ele considerou necessário se manifestar, especificamente, sobre a progressividade das alíquotas.

De acordo com o ministro Barroso, não se verificou, de imediato, inconstitucionalidade dos artigos da EC 103/2019 referentes à matéria. Segundo ele, a presunção de legitimidade dos atos normativos emanados do Estado é reforçada quando se trata de emenda à Constituição, cujo controle de legalidade pelo Judiciário só é possível quando há afronta a cláusula pétrea. “Em juízo cognitivo sumário, próprio das medidas cautelares, não vislumbro ser este o caso relativamente a esse ponto”, afirma o relator.

O relator assinalou que os dispositivos questionados (o artigo 1º, que altera o artigo 149, parágrafo 1º da Constituição, e o artigo 11, caput, parágrafos 1º, incisos IV a VIII, 2º e 4º, da emenda) são considerados constitucionais e, portanto, válidos, vigentes e eficazes. Barroso esclareceu ainda que a decisão se refere apenas à questão da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos.

STF 19/05/2020


Amicus Curiae: ASMETRO-SN questiona no STF as alíquotas progressivas, contribuição extraordinária e o aumento da base de cálculo de aposentados e pensionistas.

O ASMETRO-SN pediu, hoje (20), ingresso na condição de amicus curiae, ou amigo da Corte, à Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6258, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que aponta as modificações e prejuízos para os servidores públicos previsto na nova reforma da Previdência. O protocolo no Supremo Tribunal Federal (STF) foi feito nesta sexta-feira (20)

A ADI n. 6258, proposta pela Ajufe, aponta inconstitucionalidades nas modificações promovidas pela EC n. 103/2019 no artigo 149, §§ 1º, 1º-B e 1º-C, da Constituição da República (CR) e pelo artigo 11, §1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VII; §2º; §3º e §4º, da própria emenda constitucional.

Esses dispositivos preveem a instituição de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, a possibilidade de aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária paga por aposentados e pensionistas caso comprovado déficit atuarial, medida que, se não for suficiente, levará à instituição de contribuição extraordinária para ativos, aposentados e pensionistas.

Amicus curiae é termo de origem latina que significa “amigo da corte”. Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.

Acesse a íntegra dos documentos:

ADI-contribuição-previdenciária-servidores-públicos-federais-V…

PETIÇÃO AMICUS CURIAE ASMETRO – Assinado

Recibo_81177_2019

ASMETRO-SN 20/12/2019

 

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