PORTARIA Nº 210, DE 9 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor e Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005996/2020-36, resolve:
Art. 1º Designar VALMIR SANT’ANNA DE SOUZA, para exercer o encargo de substituto de Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Coordenação-Geral da RBMLQ-I, código FCPE 101.2, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 29/06/2020 | Edição: 122 | Seção: 2 | Página: 14
PORTARIA Nº 2.688, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, e na Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.152, de 14 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2020.
MARCOS CESAR PONTES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA
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Art. 3º O INT exerce a função de Organismo de Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro sob o nº OCP 0023, e de Organismo de Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº OAC 010.
……………
íntegra da portaria 2.688 >>>PORTARIA Nº 2.688, de 17 de junho de 2020 – PORTARIA Nº 2.688, de 17 de junho de 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 29/06/2020 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 6