PORTARIA Nº 225, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria nº 111, de 27 de março de 2020, que define condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
Considerando a alínea “f” do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a pandemia do coronavírus (COVID-19) que configura uma emergência de saúde pública de preocupação internacional (alto risco global);
Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a necessidade de promover ajustes à Portaria Inmetro nº 111, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, seção 01, página 31 a 32, a qual estabelece condições extraordinárias devido à pandemia pelo coronavírus (COVID-19), de forma a permitir a manutenção das atividades de Programas de Avaliação da Conformidade – PAC publicados pelo Inmetro;
Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001384/2020-74, resolve:
íntegra da portaria 225 >>> Portaria nº 225, de 22 de junho de 2020 – Portaria nº 225, de 22 de junho de 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 30/06/2020 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 43