Inmetro no Diário Oficial da União 01/07/2020

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PORTARIA Nº 147, DE 26 DE JUNHO DE 2020

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.52600.006336/2019-39, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a PAULO ROBERTO GIACOMETTI, matrícula SIAPE n. 448116, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 01/07/2020 Edição: 124 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA Nº 15.409, DE 30 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2020, bem como as demais informações que constam no Processo SEI nº 14021.133597/2020-96, resolve:

Designar PAULO HENRIQUE LIMA BRITO, Diretor de Planejamento e Articulação Institucional, para exercer o encargo de substituto eventual do Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, código DAS 101.6, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular do cargo.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

Publicado no DOU do dia 01/07/2020 Edição: 124 Seção: 2 Página: 18


 

PORTARIA Nº 234, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Aperfeiçoamento parcial dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar, estabelecendo o Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS), a reclassificação das categorias de eficiência energética e determinando outras providências para a disponibilização destes produtos no mercado nacional.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

Considerando a alínea “f” do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o art. 5º da Lei nº 9.933, de 1999 que determina, às pessoas naturais e jurídicas que atuem no mercado, a observância e o cumprimento dos atos normativos e Regulamentos Técnicos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro;

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………………….

…………………

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.019250/2019-76, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento parcial dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar, inserido no Anexo disponível em http://www.inmetro.gov.br/legislacao.

Parágrafo único. O aperfeiçoamento parcial referido no caput poderá ser implementado imediatamente após a publicação desta Portaria, devendo ser plenamente atendido até os prazos estabelecidos nos art. 2º ao 5º a seguir.

……………….

………………

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 410, de 2013, em 30 de junho de 2024.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO

íntegra da portaria 234 >>> PORTARIA Nº 234, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – PORTARIA Nº 234, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia  01/07/2020 Edição: 124 Seção: 1 Página: 99

1 Comentário

  1. Estimado Paulinho Giacometti, Parabéns Pela Sua Aposentadoria!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Para Nós, Seus Amigos e Para o INPM / Inmetro, Sentiremos à Falta de Sua Convivência Diária Durante 35 Anos ou Mais e de Sua Competência, Dedicação, Ajuda,Bom Humor, Sinceridade, Amizade,……,etc!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Que Deus Proteja a Você, Sua Família e de Todos os Aposentados do Nosso INPM / Inmetro!!!!!

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