Inmetro revoga portaria que instituiu a certificação compulsória para reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes

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PORTARIA Nº 202, DE 3 DE JUNHO DE 2020

Revoga a Portaria Inmetro nº 267, de 2009, que instituiu a certificação compulsória para reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e

Considerando a alínea “f” do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o art. 5º da Lei nº 9.933, de 1999, que obriga as pessoas naturais e jurídicas que atuam no mercado à observância e ao cumprimento dos atos normativos e Regulamentos Técnicos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro;

Considerando que é dever de todo fornecedor oferecer produtos seguros no mercado nacional, cumprindo com o que determina a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, independentemente do atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos pela autoridade regulamentadora, e que a certificação conduzida por um organismo de certificação acreditado pelo Inmetro não afasta esta responsabilidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 267, de 21 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2009, seção 1, página 82, que estabelece a certificação compulsória para reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas, de acordo com os requisitos das normas ABNT NBR 14417 e ABNT NBR 14418;

Considerando que a substituição pelos consumidores das lâmpadas fluorescentes pelas lâmpadas LED imprime o declínio da comercialização das lâmpadas fluorescentes no mercado brasileiro e, consequentemente, a diminuição da utilização dos reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes;

Considerando que a indústria sinaliza e corrobora com o cenário, já em curso, de declínio do mercado de lâmpadas fluorescentes;

Considerando que, dado o cenário anteposto, há cada vez menos demanda nos organismos acreditados pelo Inmetro para a certificação de reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes, sendo que, em 2018, já não houve emissão de certificado por tais organismos para o produto em questão;

Considerando que os mecanismos do Inmetro para o acompanhamento de mercado dos reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes não identificaram problemas com os produtos comercializados no país;

Considerando que principalmente a manutenção do parque já instalado e ainda remanescente de lâmpadas fluorescentes no Brasil continua demandando que os reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada atendam aos requisitos mínimos de segurança;

Considerando a Consulta Pública por meio da Portaria Inmetro nº 303, de 19 de junho de 2019, realizada pelo Inmetro com a finalidade de obter contribuições de técnicos do setor e da sociedade em geral sobre a matéria; e

Considerando o que consta do Processo SEI nº 00847.002245/2019-38, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 267, de 2009, que instituiu a certificação compulsória para reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas.

Art. 2º Todos os reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas, fabricados no país e importados a partir da entrada em vigor desta Portaria, não poderão ostentar o Selo de Identificação da Conformidade, previsto pela Portaria Inmetro nº 267, de 21 de setembro de 2009.

Parágrafo único. Os reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas fabricados e importados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria poderão ser comercializados ostentando o Selo de Identificação da Conformidade até o fim de seus estoques.

Art. 3º Todos os reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes, distribuídos e comercializados no mercado brasileiro, importados ou fabricados no país, devem ser seguros para o usuário e para o ambiente onde estão aplicados.

Art. 4º O produto deve estar conforme as normas técnicas brasileiras ABNT NBR 14417 e ABNT NBR 14418.

Art. 5º A certificação realizada por organismo de certificação de produtos acreditado pelo Inmetro pode facilitar a prova de cumprimento da segurança mínima requerida para o produto.

Art. 6º Todos os reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas estarão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Art. 7º Determinar que as infrações ao disposto nesta Portaria serão analisadas, podendo ensejar as penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia  06/07/2020 Edição: 127 Seção: 1 Página: 20

2 Comentários

  1. Essa é numa ação correta pois existe um declínio do produto perante ao mercado, o que não quer dizer que a certificação compulsória esteja de todo errada, o novo marco regulatório deve sim focarr em saúde, segurança e meio ambiente, e não em invenções tipo “kits”…

  2. Quero ver revogar a portaria que obriga o uso das tomadas de três pinos.

    O presidente Jair Bolsonaro que implodiu a diretoria do Inmetro disse que iria revogar a obrigatoriedade do uso exclusivo das tomadas de três pinos.

    Será que estamos diante de “um peso e duas medidas” ?

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