“PRF não é autoridade policial e sim de trânsito”: decide juiz federal

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O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro, da 6.ª Vara Federal, invalidou o artigo do Decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia aos policiais rodoviários federais lavrar termo circunstanciado de ocorrência e ainda rotulou a natureza funcional do cargo de policial rodoviário federal.   
 
Em sua decisão, o magistrado federal foi enfático e fiel ao ordenamento jurídico atual reconhecendo ao delegado de polícia a condição funcional de autoridade policial, conforme teor do art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/13.   
 
Esta norma atribuiu ao delegado de polícia o único agente público possuidor da qualidade de autoridade policial. O policial rodoviário possui apenas “atividade de natureza policial”, e não é autoridade policial.
 
Essa interpretação pode ser estendida aos demais policiais fardados, como os militares.
veja trecho da decisão:
O magistrado destacou que o art. 2º-A, § 1º, da Lei no 9.654/1998, incluído pela Lei no 12.775/2012 define as atribuições do policial rodoviário federal, dentre as quais, realizar o patrulhamento ostensivo, inexistindo a condição de poder investigar crimes ou lavrar TCO.
 
“Essa disposição normativa é inválida”, decidiu Castro. Segundo ele, a Constituição do Brasil determina que apenas a Polícia Federal pode exercer funções de polícia judiciária da União. “Desse modo, não cabe à PRF, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal, em que se insere a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Tampouco as leis que regem o tema preveem essa possibilidade.”
 
A ação foi ajuizada pelos sindicatos dos delegados federais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal, Espírito Santo e Bahia, bem como do Sindicato Nacional dos Delegados da Polícia Federal, contra a União. O advogado das entidades de classe é o Luiz Fernando Ferreira Gallo.
 
Eles alegam que a medida é inconstitucional, uma vez que as funções da Polícia Rodoviária Federal são de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Argumentam que o termo circunstanciado de ocorrência ‘é uma forma de investigação criminal, ato privativo do delegado de polícia, na condição de autoridade policial’.
 
A União, por sua vez, alega que o detentor do cargo de policial rodoviário federal exerce atividade de natureza policial e que, assim, a expressão ‘autoridade policial pode alcançar os policiais rodoviários federais’.
 
O magistrado federal não nega que os policiais rodoviários federais exercem atividade de natureza policial, mas ressalta que isso não quer dizer que eles sejam autoridade policial. “São conceitos, atribuições e responsabilidades diferentes.”
 
Por fim, considerou que permitir lavratura do termo circunstanciado de ocorrência aos policiais rodoviários federais seria permitir a ‘designação de estranhos à carreira para o exercício da função de delegado de polícia’.
Ele decidiu. “Diante desse panorama, tem-se que o Decreto nº 10.073/2019, na parte em que alterou o art. 47, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 9.662/2019 para permitir à PRF a lavratura de termo circunstanciado, ofende o princípio da legalidade, ao inovar o direito, sem amparo na lei e na Constituição, e ao contrariar o art. 69 da Lei nº9.099/1995.”

Crédito:  Integração Policial – disponível na internet 15/07/2020

 

33 Comentários

  1. Como integrar ações. Na condição de cidadão com um olhar miope, raso, mas sendo o garantidor desse imenso sistema, não há duvida que policial tenha que agir como POLICIA e assegurar que os recursos sejam bem empregados e que a leia seja seguida a risca!!!!

  2. Sou super a favor da PRF parar, inspecionar e deixar passar!!!! Antes porém colocar um rastreador e passar para a PF dar o bote no destino final, pegar os políticos por trás da quadrilha e levar algemado para o xilindro.

  3. Quer dizer então q se um carro usado para praticar um crime e trafega em rodovia, a PRF tb não poderá detê-lo… ficará olhando ele passar, não montará barreira e tá tudo certo. É isso q este JUIZECO DE MERDA entende?

  4. Tem muitos interessados, que a PRF esteja longe do transporte de drogas.
    E muitos são contra a BR do mar. Ou seja fiscalização. A quem interessa? E o juiz poderia diferenciar, a função do PRF? É polícia, mas não é policial. Ou vice versa. Tem diferença? Faz papel de otario na rodovia? Ou nós somos os otários?

  5. Esses juízes parecem que trabalham para os narcotraficantes.
    É inconcebível defender um absurdo desses esse magistrado é mesmo uma laranja podre no meio dos magistrados que trabalham para melhorar o país.
    Deveria ser punido e responsabilizado por emitir uma decisão dessa absurda natureza.

  6. Não chamo um sujeito desse de Juíz, pq macularia a imagem de todos os magistrados. Esse é mais uma laranja vermelha e podre dentro da classe!!!

  7. Há LEIS, NORMAS para todos os tipos de TRANSPORTE, se de PASSAGEIROS, ANIMAIS, MERCADORIAS(de todos as espécies), enfim, TUDO que circula pelas VIAS PUBLICAS( federais, estaduais, municipais), devem estar de acordo com a Lei e respectivas Normas! Onde está o AMPARO LEGAL para TRANSPORTE DE DROGAS, ARMAS(ilegais)… ? e AINDA, TUDO deve estar acompanhado do DOCUMENTO( Nota Fiscal, Laudos, …)EXIGIDO para o referido TRANSPORTE!!!

  8. Atitude absurda desse Juiz Federal. É inadmissível que a Polícia Rodoviária Federal, que é a vigilante, mais eficiente, das estradas brasileiras, tenha que ficar afastada da fiscalização do transporte de armas e drogas no seu espaço natural de atuação por força de determinação de um Juiz. Isso só ajuda na livre movimentação dos bandidos.

  9. “Argumentam que o termo circunstanciado de ocorrência ‘é uma forma de investigação criminal, ato privativo do delegado de polícia, na condição de autoridade policial’.”
    Mas o STF PODE INICIAR UMA INVESTIGAÇÃO SEM O MP, ONDE MINISTROS SÃO AS “VÍTIMAS”, ONDE ELES MESMOS IRÃO JULGAR!! PODE ISSO ARNALDO !!!

  10. A prf deve continuar sim apreendendo drogas, contrabando e armas sim, isso não muda nada, leva pra delegacia e lá que façao o seu trabalho. Cada macaco no seu galho cada rei no seu vermelho.

  11. A atuação da PRF é digna de aplausos,porém há de se respeitar o normativo constitucional,e o artigo 69 da Lei 9.099/95
    Essas aspirações são antigas por parte da PRF e também pelas PMs,que querem assumir a condição de protagonistas .

  12. Qualquer militar que veste uma farda tem o dever de combater o tráfico de drogas o que é estranho é juiz e políticos ser contra porque será?

  13. Eu digo a muito tempo que o Presidente tem que decretar o Att. 142 urgente, pois essa esquerdalha corrupta está deitando, rolando e xxxxxxx nas nossas cabeças ! Ta na hora de dar um basta nesses desmandos do STF, do Botafogo e do Batoré (Maia e Alcolumbre), antes que seja tarde! Ninguém aguenta mais Isso!! !

  14. Quem te falou que lá não tem corrupção? As PM do Brasil sim o bicho pega, a começar pela Justiça Militar, julgamento rápido e de acordo com o Código Penal Militar

  15. Está escancarado para quem quiser ver , que o PRF está fazendo um excelente trabalho no combate ao tráfico de drogas, da mesma forma que está escancarado o tamanho da influência dos traficantes em magistrados, incluindo o STF, e partidos políticos.

    • Quem te falou que lá não tem corrupção? As PM do Brasil sim o bicho pega, a começar pela Justiça Militar, julgamento rápido e de acordo com o Código Penal Militar

  16. Essa nossa constituição pelo que vejo não tem valor algum, sabe aquela pelada de futebol que combinamos as nossas regras e não regra vigente do futebol, mesmo se aplica hoje, cada juiz da a sua sentença conforme a lei dele. VERGONHOSO nosso país, eu sou a favor de dar basta em tudo isso, As Forças Armadas estão aí pra colocar ordem.

  17. A cada dia o povo fica mais desprotegido, o STF que deveria ser o maior guardião vda nossa constituição diga-se (remendsda), a cada dia a desfiguram, ela parece uma colcha de retalhos, a cada dia monocraticamente, vemos estarrecidos, certas decisões que vão de encontro a segurança e ardem do povo, tomadas por determinados juízes!
    Políticos comprovadamente corruptos são soltos, mas pobre é preto…. Mofam, pelas razões expostas!
    Nós EUA, polícial e policial e nenhum juiz tenta descredencua-lo! Por isso que eu embora patriota, sinto vergonha de meu Brasil! DEUS HAVERÁ DE NOS SALVAR!

  18. Pois é…aqui no RS os policiais militares – Brigadianos – executam o TC (mesmo tendo nível médio), que nada mais é que relativos aos crimes de menor potencial.
    Vejo como válido. E aos ignorantes que são contra é porque desconhecem, ou melhor, desqualificam a capacidade destes profissionais para realizar tal tarefa, desafogando as próprias Dps. Dando assim maior agilidade ao sistema jurídico e ao cidadão (vítima e acusado).
    E se for o caso, que se qualifiquem com mais horas aula aos PRF em sua grade curricular.

  19. Então tá.
    Deixa correr frouxo, é tudo que a petezada ladrão quer . É claro que tem políticos podres neste engodo.
    Solução: deixar em cada posto da PRF. Um policial federal para comandar as buscas e prisões

    • Mas, o que deve ter de petista dentro desses sindicatos, não é brincadeira. É o maior refúgio dessa laia.
      Ninguém que pense corretamente, acha ruim combater o crime, principalmente feito por agentes federais.

  20. PRF existe para fiscalizar as estradas, nada fora disso. Envolve sim combate ao tráfico, mas restrito ao translado das drogas, nada além.
    Já deram armas a GCM com primeiro GRAU INCOMPLETO e eles se acham políciais sem conhecer 1/10 do código penal, então remenda o errado é coisa de gente pobre e de pobreza o Brasil já superou a Africa em décadas…

  21. Policia rodoviária federal é pra combater o crimre organizado sim!!!
    Deve ter alguns políticos e partidos que estão perdendo carregamentos de drogas nas estradas e estão loucos!!

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