Inmetro no Diário Oficial da União 16/07/2020

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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre procedimento extraordinário para as atividades em empresas certificadas, realizadas por Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão, que atuam no Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H.

O COMITÊ NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA HABITAÇÃO, no uso das atribuições que, lhe confere o o Decreto nº 10.325, de 22 de abril de 2020, e Portaria nº 1.577, de 1º de junho de 2020, e considerando a evolução do grave quadro associado ao COVID-19 no Brasil, resolve:

Art. 1º Ratificar as orientações explicitadas no Ofício Circular nº 5/2020, de 25 de março de 2020, da Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Ministério da Economia (Cgcre-Inmetro/ME) – https://www4.inmetro.gov.br/acreditacao/informativos/oficio-circular-5 -, no que se refere aos Organismos de Avaliação da Conformidade, que realizam atividades em empresas de serviços e obras da construção civil certificadas no âmbito do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO EDUARDO DOS SANTOS – Coordenador do Comitê

RHAIANA BANDEIRA SANTANA – Secretária-Executiva do Comitê

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Habitação

Publicado no DOU do dia 6/07/2020 Edição: 135 Seção: 1 Página: 28


RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação – CTECH.

O COMITÊ NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 10.325, de 22 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação – CTECH, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO EDUARDO DOS SANTOS – Coordenador do Comitê

RHAIANA BANDEIRA SANTANA – Secretária-Executiva do Comitê

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA HABITAÇÃO – CTECH

…………….

Art. 1º O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação, órgão de assessoramento da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, instituído pelo Decreto n° 10.325, de 22 de abril de 2020, tem por finalidade:

…………….

g) de certificação de sistemas de gestão da qualidade para os diversos segmentos da cadeia produtiva envolvida com a construção habitacional, por meio do SiAC – Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil; e

h) de harmonização com o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO, nas políticas voltadas às atividades de avaliação da conformidade e normalização.

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