INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 30 DE JULHO DE 2020
Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, incisos I, alínea “i”, II e III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e no capítulo II-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de programa de gestão.
Art. 2º Podem participar do programa de gestão:
I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II – servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III – empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; e
IV – contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§1º A participação dos empregados públicos de que trata o inciso III do caput dar-se-á mediante observância das regras dos respectivos contratos de trabalho e das normas do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
§2º A participação dos contratados temporários de que trata o inciso IV do caput, dar-se-á mediante observância da necessidade temporária de excepcional interesse público da contratação, das cláusulas estabelecidas em cada contrato e das normas previstas na Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
ìntegra da IN 65 >>>Instrução Normativa Nº 65, DE 30 DE julho DE 2020 – Instrução Normativa Nº 65, DE 30 DE julho DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia31/07/2020 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 21