Servidor em teletrabalho permanente será avaliado com nota de zero a 10

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Os servidores públicos federais que aderirem ao teletrabalho permanente após a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, serão avaliados em uma escala de pontos que varia de zero a 10. Os resultados inferiores a cinco serão desconsiderados, e o empregado terá de voltar ao regime presencial.

O Ministério da Economia publicou nesta sexta-feira (31/7) no Diário Oficial da União (DOU) a instrução normativa que regulamenta o regime de trabalho na administração pública federal.

Entre as regras de avaliação e entregas previstas pelo governo no plano de trabalho desse regime, existe a aferição da produtividade do servidor. Será feita uma análise pela chefia imediata, em até 40 dias, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas

Essa avaliação poderá ser pontuada de zero a 10, de acordo com o desempenho. Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a cinco.

Nos casos em que o empregado público não atinja as metas em teletrabalho, ele será obrigado a voltar para o regime presencial. Os órgãos serão deverão elaborar um relatório contendo o grau de comprometimento dos participantes, a efetividade no alcance de metas e resultados e os benefícios e prejuízos para a unidade.

O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir um plano de trabalho. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro. O governo federal anunciou nesta quinta-feira (30/7) que o teletrabalho para servidor federal continuará após a pandemia.

As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá contagem de horas extras ou de banco de horas.

Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.

Entenda em 10 pontos as regras para o trabalho remoto na União:

  • Poderão participar servidores de cargos efetivos, cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários;
  • O ministro vai autorizar e o secretário definirá os aspectos técnicos;
  • Haverá acompanhamento e controle obrigatoriamente por sistema de metas registradas e avaliadas pela chefia imediata em até 40 dias;
  • A seleção dos participantes será baseada em critérios técnicos e divulgados previamente por edital;
  • O servidor que participar assinará um Plano de Trabalho e um Termo de Ciência e Responsabilidade;
  • Obrigatoriamente, haverá a coleta de informações estatísticas e a divulgação dos resultados por unidade de trabalho em atualização semanal;
  • O servidor poderá aderir ao teletrabalho em regime parcial ou integral. Poderá ser dividido em turnos e dias;
  • As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade;
  • Não haverá contagem de horas extras ou de banco de horas;
  • A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da administração pública federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço

Crédito: Otávio Augusto/Metrópoles – disponível na internet 01/08/2020

íntegra da IN 65 >>> Instrução Normativa Nº 65, DE 30 DE julho DE 2020 – Instrução Normativa Nº 65, DE 30 DE julho DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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