PORTARIA Nº 17.531: Inmetro na regulamentação das ações e planos orçamentários de responsabilidade do ME, constantes da LOA

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PORTARIA Nº 17.531, DE 22 DE JULHO DE 2020

Regulamentação do acompanhamento das ações e planos orçamentários de responsabilidade do Ministério da Economia, constantes das Leis Orçamentárias Anuais, e identificação das Unidades Administrativas responsáveis.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012, que estabelece o acompanhamento da execução orçamentária das ações constantes na programação das Leis Orçamentárias, resolve:

Art. 1º Regulamentar o acompanhamento das ações e planos orçamentários de responsabilidade deste Ministério, constantes das Leis Orçamentárias Anuais; e identificar as Unidades Administrativas responsáveis.

Art. 2º O acompanhamento da execução orçamentária será realizado, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, em módulo específico, nos períodos de captação determinados pelo Órgão Central de Orçamento.

Art. 3º O acompanhamento das ações e dos planos orçamentários de responsabilidade deste Ministério fica a cargo dos Coordenadores de Ação e dos Coordenadores de Planos Orçamentários, titulares das Unidades Administrativas responsáveis, indicadas no Anexo I desta Portaria.

……………………..

……………………..

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELLE CALAZANS

ANEXO I

25296 – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

DADOS DA AÇÃO

DADOS DO PLANO ORÇAMENTÁRIO

Ação

Título

Unidade Responsável da Ação

PO

Título

Unidade Responsável do Plano Orçamentário

Publicado em: 04/08/2020 Edição: 148 Seção: 1 Página: 15

acesse a íntegra da portaria 17.531 >>>Portaria Nº 17.531, de 22 de julho de 2020 – Portaria Nº 17.531, de 22 de julho de 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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