Teletrabalho: Condsef alerta para violação de direitos e abusos trabalhistas

0
218

Análise jurídica da Instrução Normativa nº 65 aponta preocupação com custeamento de estrutura física e tecnológica, além de prestação de serviços extraordinários não remunerados para cumprimento de metas superiores

O escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à Condsef/Fenadsef, concluiu, na análise técnica da Instrução Normativa nº 65 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Governo Federal, que será necessário acompanhar atentamente as regulamentações internas do órgãos, uma vez que há margem para lesão à direitos dos servidores públicos. Os especialistas também salientam que é importante observar a fixação das metas a serem cumpridas em teletrabalho, que não poderão ser exorbitantes para não prejudicar a saúde física e mental dos trabalhadores. 

A IN que torna o teletrabalho opção permanente aos órgãos foi publicada no Diário Oficial em 31 de julho e valerá a partir de 1º de setembro. Entidades sindicais representativas da categoria de servidores públicos não foram ouvidas e a decisão unilateral preocupa. De acordo com a análise jurídica, um ponto polêmico que merecerá atenção é a previsão de que a estrutura física e tecnológica, incluindo custos de internet, energia, telefone e segurança da informação, caberá ao trabalhador, sem previsão de remuneração para isso. 

Percebe-se a intenção da administração de conter gastos, transferindo ao servidor público algumas obrigações do governo. No início do mês, o Ministério da Economia divulgou economia de R$ 466,4 milhões entre abril e junho com o regime de home office imposto aos servidores devido à pandemia do novo coronavírus. O número mostra margem financeira para a criação de indenizações ou ajudas de custo para os servidores em trabalho remoto. 

Cortes salariais

A IN veda o pagamento de auxílio moradia, adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raio-X ou substâncias radioativas. Os advogados argumentam que “é certo que os adicionais dependem da efetiva exposição para o seu pagamento, mas não cabe a uma normativa de hierarquia inferior restringir direitos, sendo totalmente ilegal a vedação se a condição prevista em lei para o pagamento da verba se mantiver ativa.” 

A suspensão dos adicionais implica ainda na interrupção do requisito necessário para a aposentadoria especial, podendo haver prejuízos também neste aspecto. A exceção é com relação ao pagamento do adicional noturno, que somente poderá ser pago nos casos em que for possível comprovar o exercício de jornada noturna, desde que autorizada pela chefia imediata e considerada a necessidade da medida. 

Acidentes de trabalho e doenças provenientes de atividades laborais serão mais difíceis de provar, cabendo ao servidor se atentar para isso e formalizar, perante a chefia imediata, qualquer acontecimento que possa prejudicar sua saúde. 

Mais horas trabalhadas

Outro aspecto que preocupa são metas superiores que serão previamente combinadas. Elas não implicarão pagamento de horas extras. “É possível inferir serem questionáveis as metas fixadas, sobretudo quando for possível demonstrar equívocos na mensuração do tempo para que sejam cumpridas”, afirma o estudo jurídico (veja íntegra do documento). 

A análise destaca a possível dificuldade acentuada de servidores mais antigos no manuseio de tecnologias modernas, inerentes ao trabalho remoto, podendo ser este um foco de discriminação, menosprezo e perseguições das chefias. Os órgãos devem conceder qualificação aos trabalhadores, para uso de softwares e equipamentos tecnológicos necessários. 

Segundo os advogados, as entidades sindicais precisarão estar mais atentas aos servidores em teletrabalho, mantendo a proximidade para identificar e auxiliar em problemas ocultos pelo distanciamento físico, como, por exemplo, o assédio moral. 

Novo regime

É importante destacar que o programa de gestão previsto na normativa vai abranger apenas as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das unidades, bem como o desempenho e as entregas do servidor. O novo regime não será aplicável imediatamente aos trabalhadores em teletrabalho em função da pandemia. 

“Assim como a utilização de tal ferramenta não será obrigatória, também não configurará um direito dos participantes. Será ponderada a conveniência, o interesse do serviço e o interesse do servidor público”, diz a nota técnica. 

Para que o programa de gestão seja efetivado, exige-se autorização do Ministro de Estado, devendo haver provocação fundamentada, demonstrando a existência dos requisitos necessários, elencados na normativa. Após a aprovação, ainda há necessidade de uma regulamentação interna no órgão, para detalhar os procedimentos gerais da implementação.

Condsef/Fenadsef 11/08/2020

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!