Nota sobre a suspensão do reajuste de planos de saúde
O GGSC informa que já solicitou ao IBBCA informações sobre a operacionalidade das decisões da Agencia Nacional de Saúde (ANS) uma vez que os contratos assinados com o ASMETRO-SN são de planos coletivos por adesão.
Grupo Gestor de Saúde Complementar do ASMETRO-SN, CVM e INPI 26/08/2020
Esclarecimentos sobre a suspensão do reajuste de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece como vai funcionar a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020
Para os planos coletivos por adesão:
• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.
Leia a íntegra dos esclarecimentos da ANS >>> Esclarecimentos sobre a suspensão do reajuste de planos de saúde – ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
ANS 26/08/2020
Bom dia,
Já recebi o boleto para o pagamento em 15/09 com o aumento, anteriormente previsto.
Com essa mudança, o IBBCA enviará outro boleto com o valor sem o aumento?
Quando?
Concordo com José Luiz, e acrescento que esta suspensão é um engodo, pois em 2021 o reajuste volta acrescido com o que deixamos de pagar em setembro, outubro, nvembro e dezembro
Um exemplo:
mesalidade de junho 1000,00 reajuste de julho 8,5% = 1085,00.
Em setembro , outubro, novembro e dezembro – mesalidade volta a 1.000,00 , a diferença que foi suspensa deve ser quitada em 2021 nos meses de janeiro, fevereiro, marco e abril no valor de1.170,00, e em maio e junho volta a ser 1.085,00.
Portanto devemos estar atentos a mais este golpe contra os que tem plano de sáude
Como diria Boris Casoy: ISTO É UMA VERGONHA!!!
Essa ANS só mudou o seu entendimento porque o Presidente da Câmara dos Deputados declarou que iria colocar essa suspensão em plenário. Essa ANS parece sempre está do lado das operadoras de saúde. Não serve para nada, se não existisse não faria falta nenhuma. Nunca está ao lado dos beneficiários. Apoia e assina em baixo tudo o que as operadoras querem. Simplismente uma lástima.
Não gostei o meu reajuste foi em março de 2020 e como os funcionários públicos estão com os salários congelados há 5 anos e ficará até dezembro de 2021 , nem reajuste é correto. Pelo amor de Deus tirem o de 2020 e não negocia mais nada.
No nosso caso aqui no INMETRO o que se aplica?
Marcelo, estamos revendo o que foi publicado , por gentileza aguarde que retormaremos.
Por este motivo retiramos a nossa resposta anterior
Ballerini
Obrigado Balerini!