1 – Como se dará a suspensão dos reajustes por variação de custo (anual) para os tipo coletivo por adesão nos meses de setembro a dezembro de 2020?
Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.
2 – Como se dará a suspensão dos reajustes por variação de faixa etária para os tipos de contratação individual/familiar, coletiva por adesão e coletiva empresarial nos meses de setembro a dezembro de 2020?
Para os planos coletivos por adesão não haverá cobrança de reajuste de setembro a dezembro de 2020. Para os contratos que já foram reajustados por mudança de faixa etária entre janeiro e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste de faixa etária ocorrido em 2020.
3 – O que acontecerá com as mensalidades de setembro a dezembro deste ano para o beneficiário que recebeu reajuste por faixa etária em 2020?
Nos casos de reajuste por faixa etária, os consumidores que tiveram seus contratos reajustados em 2020 voltarão a pagar as mensalidades com os valores anteriores a este reajuste nos próximos 4 meses. Ou seja, a parcela relativa ao reajuste por faixa etária aplicado de janeiro a agosto de 2020 NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020.
A medida alcança todos os beneficiários com mudança de faixa etária entre janeiro e dezembro de 2020.
4 – Os valores cobrados a título de reajuste por variação de custos (anual) ou mudança de faixa etária deverão ser devolvidos pelas operadoras?
A medida trata de suspensão e não haverá devolução de valores já cobrados a título de reajuste por variação de custos (anual) ou por mudança de faixa etária.
5 – Haverá recomposição dos reajustes suspensos?
Sim, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.
6 – A suspensão da aplicação de reajuste valerá apenas para o período de setembro a dezembro ou poderá ser ampliada para além dos 120 dias?
A medida por ora aprovada prevê a suspensão da aplicação do reajuste anual e por faixa etária apenas nos meses de setembro a dezembro de 2020.
7 – A data-base de reajuste financeiro dos contratos será alterada?
Esta medida não impacta a data-base para fins de aplicação do reajuste por variação de custo (anual) nos contratos.
8 – Caso a operadora já tenha emitido os boletos/faturas com vencimentos de setembro a dezembro ou as mensalidades de setembro a dezembro já tenham sido pagas como deverá ocorrer a suspensão dos reajustes?
No caso de boletos/faturas já emitidos ou caso as mensalidades já tenham sido pagas, os valores relativos aos reajustes deverão ser deduzidos das mensalidades com vencimentos nos meses seguintes. A operadora deve manter o beneficiário informado por meio de seus canais de comunicação. de aumento da remuneração não é considerado reajuste.
Confira aqui o texto Esclarecimentos sobre a suspensão do reajuste de planos de saúde, divulgado recentemente pela ANS
FONTE: ANS 31/08/2020 >>> www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5920-suspensao-de-reajustes-2020.
Saiba como fica a mensalidade dos planos de saúde com a suspensão de reajuste
Nos últimos dez dias, os planos de saúde estiveram na mira da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que anunciou medidas para aliviar o bolso dos consumidores em meio à crise econômica decorrente da pandemia. Mas a complexidade da decisão da ANS acabou gerando dúvida entre os usuários.
Primeiro, a agência proibiu aumento de todos os planos de saúde com previsão de reajuste entre setembro e dezembro deste ano. Poucos dias depois, estendeu o veto a uma parte dos contratos que já haviam sido reajustados. O aumento será suspenso e a cobrança será retroativa, a partir de janeiro de 2021. Ficaram de fora dessa decisão, porém, os planos empresarias com mais de 30 usuários. Nesses casos, as mensalidades que já tiveram aumento continuarão a ser pagas sem desconto. Tire suas dúvidas e entenda o que está valendo:
Quais reajustes serão suspensos ?
Todos os reajustes por variação de custos anual e os relativos a mudanças de faixa etária, mas, no primeiro caso, a suspensão depende da data.
Todos os contratos terão direito à suspensão?
Sim, mas de forma diferente. Os planos individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais com até 29 usuários terão todos os reajustes já feitos ou previstos para este ano suspensos. Para os demais, ou seja, os empresariais com mais de 30 beneficiários, a medida só vale para aqueles que ainda não foram reajustados.
Para esses, só haverá suspensão se a data-base (o aniversário do contrato, quando é previsto o reajuste) for entre setembro e dezembro. Os aumentos por mudança de faixa etária devem ser suspensos por 120 dias, independentemente da data-base.
O que deixar de ser pago com o reajuste suspenso será cobrado depois?
Sim. A diferença poderá ser cobrada em 2021. A ANS ainda vai detalhar como essa cobrança poderá ser feita.
A suspensão vale para quem tem contrato antigo, anterior a 1999?
Há 3,45 milhões de contratos firmados antes de 31 de dezembro de 1998. Apenas os que foram adaptados e os planos individuais/familiares com Termo de Compromisso celebrado, e cujo reajuste depende de autorização da ANS, terão direito à suspensão.
A mensalidade já foi reajustada, e agora?
O aumento já aplicado será suspenso entre setembro e dezembro. Isso quer dizer que os boletos virão com o valor antigo, vigente antes do reajuste, exceto nos contratos empresariais acima de 30 usuários.
Paguei a mensalidade reajustada, serei ressarcido?
Não. Segundo a ANS, quem pagou a mensalidade com aumento até agosto, seja devido ao reajuste de custo anual ou por faixa etária, não receberá o dinheiro de volta.
Quem preferir poderá pagar a mensalidade já reajustada agora?
Para planos empresariais com mais de 30 usuários, a companhia contratante pode negociar com a operadora o pagamento imediato do reajuste. Para os demais contratos, no entanto, a suspensão do aumento é obrigatória.
Já recebi o boleto de setembro com o valor reajustado, o que faço?
No caso de boletos já emitidos ou pagos referentes a setembro, a ANS informa que o valor relativo aos reajustes deverão ser deduzidos das mensalidades seguintes.
Quando a mensalidade reajustada passará (ou voltará) a ser cobrada?
A partir de janeiro, as operadoras podem voltar a cobrar as mensalidades acrescidas do reajuste anual e de faixa etária, quando esse existir.
Para planos individuais e familiares, que têm reajuste limitado pela ANS, a cobrança será retroativa à data-base (maio)?
A ANS se limitou a informar que definirá o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado a partir de janeiro, sem explicar se haverá retroatividade a maio.
A medida atinge reajustes aplicados nos valores de coparticipação e franquia?
A medida não vale para o valor de coparticipação e franquia.
Quantos usuários serão beneficiados? Quantos contratos já foram reajustados? Quantos ficarão de fora?
A ANS informou que só possui dados sobre reajustes aplicados em planos coletivos até 31 de maio. Isto porque, devido à pandemia, a agência flexibilizou prazos para que operadoras prestem informações. Por isso, ainda não há como precisar números.
A ANS estabelecerá critérios para o aumento de planos coletivos em 2021 para impedir que reajustes acumulados levem consumidores a deixar os planos?
ANS informou que não limita o reajuste anual em contratos coletivos, permitindo a negociação entre as partes.
Qual a punição para a operadora que reajustar no período de suspensão?
A operadora pode ser advertida e multada em R$ 45 mil por reclamação.
Crédito: Luciana Casemiro/ O Globo – disponível na internet 31/08/2020
Bom dia Srs.(as),
Acessando o site da IBBCA, notei que além do boleto relativo ao mês de setembro, havia mais um boleto complementar. Tenho acompanhado as discussões no site do ASMETRO, contudo ainda permanece a dúvida; pago ou não este outro boleto complementar? Sou da ASSIM- IDEAL.