Portaria 306 disponibiliza listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no Estoque Regulatório do Inmetro

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PORTARIA Nº 306, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a lista dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no Estoque Regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 3º, incisos I a IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4.1, alínea “a”, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

Considerando o que estabelece o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o que consta no Processo nº 0052600.006303/2020-22, resolve:

Art 1º Disponibilizar a lista dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no Estoque Regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, concernentes à Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), à Diretoria de Metrologia Legal (Dimel); à Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) e ao Gabinete da Presidência (Gabin), acessíveis na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.

Parágrafo único. A listagem inclui apenas os atos normativos que serão objeto de exame, nos termos do art. 2º da Portaria nº 244, de 20 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2020, seção 1, página 20, que dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, alterada pela Portaria nº 296, de 11 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2020, seção 1, página 54.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 30/09/2020 Edição: 188 Seção: 1 Página: 215

íntegra da portaria 306 >>> Portaria nº 306, de 28 de setembro de 2020 – Portaria nº 306, de 28 de setembro de 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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