FIARC: Denúncias de abusos regulatórios de agências, autarquias e órgãos públicos.

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Economia cria grupo que analisará denúncias de abusos regulatórios . FIARC será responsável por analisar dispositivos que possam ferir a concorrência e impedir inovação

A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE) do Ministério da Economia criou a Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), que será responsável por analisar denúncias de pessoas físicas e empresas contra possíveis abusos regulatórios de agências, autarquias e órgãos públicos.

De acordo com o secretário Geanluca Lorenzon, a ideia do Ministério é passar a analisar atos normativos que estejam ferindo a concorrência e sugerir sua revisão/extinção, em linha com a Lei de Liberdade Econômica.

Dessa forma, o FIARC funcionará como uma área dentro da SEAE de análise a possíveis distorções concorrenciais cometidas por instruções normativas de agências reguladoras. Até o fim do mês, o secretário indicará um chefe para o departamento.

As denúncias chegarão por meio do Programa de Melhoria Contínua da Competitividade, iniciativa lançada pelo governo federal em 2019 para buscar melhorar o ambiente de negócios no país.

Com a denúncia, a SEAE ouvirá a agência ou órgão envolvido e, posteriormente, fará a análise para observar se aquela norma, além de ferir a concorrência, constitui: reserva de mercado, possua especificação técnica não necessária ao fim almejado, retarde ou impeça inovação, aumente custos de transação, crie demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, constitua restrição ao exercício da publicidade e propaganda do setor.

Após uma audiência pública, em 120 dias a SEAE emitirá um parecer, optando pelo arquivamento da denúncia ou recomendar a extinção/revisão da norma ao órgão questionado. Quaisquer associações e entidades poderão se manifestar perante a secretaria para subsidiar a sua análise, desde que demonstrem sua representatividade nacional no setor econômico impactado.

A secretaria não tem o poder de determinar a revisão de uma lei. “O poder mais forte que temos é classificar uma norma como anticompetitiva, que é um selo forte”, explicou Lorenzon ao JOTA.

Além disso, caso a SEAE constate que a norma vai de encontro à Lei de Liberdade Econômica, ela encaminhará a conclusão à Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá ingressar com um questionamento jurídico do dispositivo, como também verificar a existência de eventuais projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre a temática discutida para propor possíveis encaminhamentos junto ao Legislativo.

Pela lei, a SEAE já tinha a competência de sugerir a revisão de atos normativos que possam ser anticoncorrenciais, mas o processo não era institucionalizado na secretaria, disse Lorenzon.

Segundo ele, de acordo com as denúncias que estavam sendo enviadas ao órgão, deve haver uma demanda maior pela revisão de normas relacionadas a questões de infraestrutura, sistema financeiro e mercado de capitais (BC e CVM), além do sistema de saúde sanitária.

Como a SEAE ainda não sabe o tamanho da demanda, no primeiro ano, serão aceitas somente três denúncias por mês.

Crédito: Guilherme Pimenta /JOTA – disponível n internet 07/10/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAE Nº 97, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAE Nº 97, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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