PORTARIA Nº 319, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê de Governança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
Considerando os termos do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui o Comitê Interministerial de Governança – CIG;
Considerando o estabelecimento do Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia – CMG, pela Portaria nº 123, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia – ME;
Considerando os termos do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do então do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e da Controladoria-Geral da União – CGU; e
Considerando o que consta no SEI nº 0052600.009471/2020-70, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança do Inmetro – CGI, como instância colegiada superior para a definição de mecanismos de liderança, estratégia e controle para que este estabeleça e implemente princípios e diretrizes de governança, avalie, direcione e monitore a atuação da gestão, por meio desses mecanismos, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Art. 2º O Anexo I desta Portaria, disponível no sítio http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, disporá das demais informações relativas ao CGI.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Inmetro nºs 60, de 17 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2017, 5, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Boletim de Serviço do Inmetro de 17 de janeiro de 2018, e 16, de 13 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 16/10/2020 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 42