Inmetro suspende os efeitos da Portaria 338 sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros.

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PORTARIA Nº 326, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020   
 
Suspende os efeitos da Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2019, seção 1, página 44.   
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e no subitem 4.1, alínea “a”, das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). 
 
Considerando a Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2019, seção 1, página 44, que dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros;
 

Considerando a Portaria Inmetro nº 204, de 03 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2020, seção 1, página 19, que altera a Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019 e dá outras providências;

Considerando a necessidade de promover a ampla participação de toda a sociedade interessada nos projetos de regulamentação técnica metrológica;

Considerando o impacto econômico causado ao setor regulado pelas medidas de restrição de circulação necessárias ao enfrentamento da Covid-19; e

Considerando o que consta no processo SEI nº 52600.009617/2020-87, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros.

§ 1º A Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro deverá promover o debate entre todas as partes interessadas com o objetivo de identificar as melhores alternativas para solução dos problemas identificados.

§ 2º Enquanto perdurar a suspensão mencionada no caput serão aceitas instalações executadas conforme padrão estabelecido na Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, assim como as formas de instalação definidas nas respectivas portarias de aprovação de modelo dos taxímetros instalados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 21/10/2020 Edição: 202 Seção: 1 Página: 31

íntegra da Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019 >>> Portaria nº 338, de 20 de agosto de 2019 – Portaria nº 338, de 20 de agosto de 2019 – DOU – Imprensa Nacional

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