Inmetro no Diário Oficial da União 22/10/2020

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DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

“Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995”.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Gestão, publicado no D.O.U. em 10.05.2019, o servidor KLAUS NATORF QUELHAS, técnico em Metrologia e Qualidade A-III, participar do projeto Thermal MagIC, como pesquisador visitante, no desenvolvimento de um sistema de monitoramento e controle de temperatura em 3D por meio do emprego de nano partículas magnéticas, em Maryland, Estado Unidos da América, no período de 1º de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (todas as despesas com passagens, transporte, hospedagem e alimentação serão custeadas pelo National Institute of Standards and Technology – NIST). Processo SEI 0052600.009579/2020-62.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 22/10/2020 Edição: 203 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 331, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 52600.010356/2020-48, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à senhora CLAUDIA VALERIA DE OLIVEIRA BARRETO, na condição de companheira do ex-servidor WALTER ERICO HOFFMANN, matrícula SIAPE nº 448252, aposentado no cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NS-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso III do art. 217 c/c inciso I do art. 219; com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 13 de outubro de 2020, data do óbito.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 22/10/2020 Edição: 203 Seção: 2 Página: 14

 

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