Portaria 329 altera metodologia de ensaio para pneus do tipo mobilidade estendida

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O Inmetro publicou nesta segunda-feira (26/10) a Portaria nº 329, de 21 de outubro de 2020, alterando a metodologia de ensaio para pneus do tipo mobilidade estendida, disponibilizada em alguns veículos. 

Esse tipo de pneu é utilizado como alternativa ao estepe e tem autonomia de 80 quilômetros – cerca de 1 hora – na estrada, a uma velocidade de 80 Km/h.

De acordo com Rosa Ignácio, analista do Inmetro, esse novo texto, que altera a Portaria nº 165/2008, é um alinhamento à norma ISO 16992:2018, ainda não traduzida, que trata sobre equipamentos alternativos ao estepe. “É uma atualização de segurança, considerando que os veículos equipados com pneus desse tipo vem com sistema de monitoramento que avisa o condutor quando há perda de pressão do pneu”, explica Rosa Ignácio.

Fabricantes e importadores terão prazo de 18 meses, a partir da publicação da portaria, para adequarem novos processos de certificação e registro às novas exigências. Já as famílias que já se encontram certificadas e registradas terão 60 meses para adequação.

Fonte: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/noticias/portaria-329-altera-metodologia-de-ensaio-para-pneus-do-tipo-mobilidade-estendida

íntegra da portaria 329 >>>Portaria nº 329, de 21 de outubro de 2020 – Portaria nº 329, de 21 de outubro de 2020 – DOU – Imprensa Nacional

 

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