Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, constante do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, publicada no Diário Oficial da União, de 05 de janeiro de 2017, seção 1, página 41.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VI, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, 1º, do Decreto autônomo de 29 de julho de 1998, e 105, inciso VI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, e delegada pelo artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, e pela Cláusula Sétima, inciso III, alínea “b”, do Contrato de Gestão firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Economia – ME e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro;
Considerando a necessidade de revisão do Regimento Interno desta Autarquia;
Considerando que as alterações não implicam aumento de despesa;
Considerando não haver afronta ao preconizado na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016;
Considerando que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, dentro do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, alocar e permutar cargos em comissão e funções de confiança, nos moldes do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019; e
Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009531/2020- 54, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia – INMETRO, constante do anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, promovendo, as modificações, conforme exposto abaixo:
Anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (ATUAL)
(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)
UNIDADE |
CARGO- FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO |
DAS/FG/FCPE |
PRESIDÊNCIA |
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
|
FG-3 |
(…)
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (MODIFICADO)
(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)
UNIDADE |
CARGO- FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO |
DAS/FG/FCPE |
PRESIDÊNCIA |
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
|
FG-3 |
(…)
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Art 2º Revogar a Portaria nº 320, de 14 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2020, seção 1, página 443.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor a contar do dia 06 de novembro de 2020.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 03/11/2020 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 449