Vai à sanção projeto que altera definição de denunciação caluniosa

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O texto, que já passou pela Câmara, é de autoria do líder do Centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL). A nova redação amplia as previsões da prática de denunciação caluniosa, incluindo denúncias que dão origem a infrações ético-disciplinares, e deixa mais clara a inclusão de denúncias infundadas envolvendo improbidade administrativa.

Além disso, a proposta passa a exigir a instauração formal de um inquérito policial ou a abertura de um processo disciplinar para que seja configurada a denunciação caluniosa. Atualmente, basta que as autoridades realizem apurações preliminares.

A pena para quem cometer o crime é de dois a oito anos de reclusão. A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) propôs aumento da pena para três a 10 anos e multa, por considerar que a conduta precisa ser mais severamente punida.

Para garantir rápida remessa à sanção, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que relatou a matéria na Casa, não fez alterações no conteúdo. Emendas relativas à dosimetria da pena foram rejeitadas por ele, que pontuou que a Câmara já avaliou o tema e não admitiu alterações nesse sentido.

A decisão foi criticada pelo senador Carlos Portinho (PSD-RJ), que defendeu que era necessário debater melhor a questão da dosimetria da pena. “Não somos órgão carimbador da Câmara. Acho que questões como essa deveriam ser melhor debatidas”, disse. O líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR), também se queixou da votação, por entender que a matéria merecia um debate mais aprofundado no âmbito das comissões. “O nosso voto é contrário não em razão do mérito, mas em razão da forma.”

A matéria foi aprovada simbolicamente, quando os senadores não registram nominalmente seus votos. O Podemos pediu registro em ata da orientação partidária contrária à matéria.

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