Inmetro altera regulamento para instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento

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PORTARIA Nº 367, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 25/07/2013, seção 1, página 82, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) sobre instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento e seu Anexo.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017, seção nº 1, página nº 41, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e no subitem 4.1, alínea “a”, das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Considerando a Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) sobre instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento e seu Anexo – Requisitos de software;

Considerando a Portaria Inmetro nº 47, de 22 de janeiro de 2016, que altera a Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013;

Considerando necessidade de ampliação das políticas públicas de monitoramento e fiscalização de peso dos veículos das rodovias nacionais apresentada pelo Ministério da Infraestrutura; e,

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001657/2018-66, resolve:

acesse a íntegra da portaria367 >>> Portaria nº 367, de 3 de dezembro de 2020 – Portaria nº 367, de 3 de dezembro de 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 08/12/2020 Edição: 234 Seção: 1 Página: 33

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