Governo retoma plano de implantação do ponto eletrônico nos órgãos e entidades do Executivo

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O governo federal está retomando o cronograma de implantação do registro eletrônico de frequência nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A Instrução Normativa nº 125, de 3 de dezembro de 2020, atualiza regras previstas na Instrução Normativa nº 02, de 2018. 
 

A IN 125 determina o cronograma, os procedimentos e os requisitos a serem observados pelos órgãos e entidades na substituição da folha de ponto, com registro manual, pelo controle eletrônico de frequência. Eles terão o prazo de 60 dias, a partir de 4 de janeiro, para optar pelo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (Sisref), disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP/ME), órgão central do Sipec, ou por alguma solução própria que atenda à norma.

A opção deverá ser registrada em formulário eletrônico próprio disponibilizado pelo órgão central do Sipec. Aqueles que já possuem sistema informatizado de controle eletrônico de frequência em operação deverão, obrigatoriamente, integrá-lo ao Sistema Estruturante de Gestão de Pessoas da SGP/ME.

“Este ano tivemos um longo período de trabalho remoto que nos foi imposto pela pandemia. Isso paralisou os planos de implantação do ponto eletrônico, iniciados em 2019, em muitos órgãos e entidades da administração pública federal. Agora, é hora de retomar a implantação de sistema informatizado para o controle de frequência”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. O ponto eletrônico, segundo ele, deve contribuir para aumentar a eficiência da força de trabalho e dar mais transparência do serviço público para a sociedade.

 Cronograma

Para cumprir com a obrigatoriedade de utilizar um sistema informatizado para controle de frequência, os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão observar o seguinte cronograma:

1. Definir o sistema informatizado de controle eletrônico de frequência a ser utilizado, no prazo de 60 dias, contados do dia 4 de janeiro de 2021.

2. Confirmar o início das providências para utilização do sistema selecionado junto à unidade de tecnologia da informação do Órgão Central do Sipec, no prazo de 60 dias, contados da seleção;

3. Executar as atividades de instalação do sistema, de carga de dados, de configurações, de capacitação e de experiência piloto, em até 180 dias, contados da confirmação; e

4. Colocar o sistema em funcionamento em até 60 dias, contados da implantação.

Os órgãos e entidades integrantes do Sipec devem atender a todos os requisitos legais e aos previstos nas Instruções Normativas para a implantação do registro eletrônico de frequência. O não cumprimento das normas poderá ser auditado pela unidade de tecnologia da informação da SGP ou pelos órgãos de controle.

IN 125 >>> Instrução Normativa SGP_SEDGG_ME nº 125, de 3 de dezembro de 2020 – Instrução Normativa SGP_SEDGG_ME nº 125, de 3 de dezembro de 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Fonte: Ministério da Economia 17/12/2020

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