Inmetro autoriza transportadoras a se credenciarem como organismos de inspeção acreditados

1
615

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou na quinta-feira (07), a 21ª revisão da Norma nº:NIT-Diois-19.

Assim, fica permitido que empresas de outros segmentos, inclusive de transportes, possam se credenciar como organismos de inspeção acreditados pela autarquia para as inspeções obrigatórias pela regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos.

A previsão anterior limitava os organismos como independentes das partes envolvidas nas inspeções, não podendo ter nenhuma ligação direta com o projeto, fabricação, fornecimento, instalação, compra, propriedade, uso ou manutenção dos itens inspecionados. Através da nova publicação, o credenciamento também foi estendido para as organizações da qual o organismo de inspeção faz parte e para terceiros.

Desta forma, o organismo de inspeção deve declarar qual o seu tipo de independência e atender aos requisitos estabelecidos no Anexo A da ABNT NBR ISO/IEC 17020 e NIT-DIOIS-019, de acordo com o declarado.

Segundo o assessor de carga perigosa do SETCERGS, Gilberto Cheiran, a nova disposição é fruto de uma demanda antiga das empresas e entidades ligadas aos transportadores.

“Em inúmeras oportunidades foi pontuado ao Inmetro que a falta de Organismos de inspeção no território brasileiro obriga muitas empresas a percorrerem distâncias absurdas para a realização das inspeções obrigatórias”, explica.

Conforme o profissional, a nova orientação não prevê a inspeção para aferição de tanques, que continua com o Inmetro.

“Mas em contato com a DIMEL no Rio de Janeiro, recebemos a informação que ainda em janeiro será emitida nova norma, permitindo aos OIAs (organismo credenciado pelo Inmetro) esta atividade”, ressalta.

De acordo com Cheiran, a mudança significa uma conquista para as empresas de transporte.

“Saliento que o SETCERGS teve um papel fundamental nesta mudança, visto que protocolamos no Inmetro correspondências cobrando uma mudança nesta norma, pois além do custo, as dificuldades para o agendamento e atendimento é extremamente precário no RS, hoje suspenso pela medida emergencial”, comenta.

Fonte: Informativo Inmetro, assessoria de carga perigosa do SETCERGS

Confira na íntegra a NIT-Diois-19_21. >>> NIT-Diois-19_21

Crédito: https://www.setcergs.com.br/noticias/inmetro-autoriza-transportadoras-a-se-credenciarem-como-organismos-de-inspecao-acreditados/ @13/01/2021


Transporte de Produtos Perigosos 

A fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos, em todo o país, é feita pelo Inmetro através dos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade que atuam em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal na fiscalização do transporte dessas cargas.

Nessa fiscalização, são verificados se o veículo transportador e o equipamento, no qual a carga está acondicionada, atendem aos regulamentos técnicos exigidos para a finalidade.

No momento da fiscalização também é verificado se o motorista traz consigo o Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos, que quando é relacionado ao veículo tem validade de um ano, e quando relacionado ao equipamento que acondiciona a carga, tem de um a três anos de validade, dependendo do tipo de carga.

Os órgãos delegados fazem, ainda, a verificação metrológica dos equipamentos. Isso consiste na medição da capacidade volumétrica dos equipamentos transportadores de carga perigosa.

É importante ressaltar que esta fiscalização se atem apenas aos veículos e equipamentos transportadores do produto perigoso a granel, tipo: combustíveis, produtos corrosivos, Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha),etc.

Fonte: http://www.inmetro.gov.br/fiscalizacao/prodperigosos.asp

1 Comentário

  1. Com relação à norma a ser emitida pela Dimel, a informação não procede. Informo que a Divisão de Comunicação do Inmetro já foi informada e que as devidas providências serão tomadas para sanar o mal entendido.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!