Inmetro no Diário Oficial da União 13/01/2021.

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PORTARIA SEGES/ME Nº 536, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Institui a Política de Segurança da Informação do Sistema Informatizado de apoio ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 127, incisos VII e XIV, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os arts. 21 e 22 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informação do Sistema Informatizado de apoio ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Sistema SIORG) com a finalidade de disciplinar o controle de acesso de usuários aos serviços do Sistema SIORG.

Art. 2º A Política de Segurança da Informação do Sistema SIORG tem como objetivos:

I – proteger o Sistema SIORG de riscos e ameaças que possam comprometer a sua disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade;

II – estabelecer as regras de acesso;

III – definir as responsabilidades dos usuários;

IV – definir vedações de uso; e

V – conscientizar os usuários sobre a importância de preservar as informações, fortalecendo a cultura da segurança da informação.

Art. 3º Considera-se, para fins desta Portaria:

íntegra da portaria 536 >>> PORTARIA SEGES_ME Nº 536, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – PORTARIA SEGES_ME Nº 536, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 13/01/2021 Edição: 8 Seção: 1 Página: 20


INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 126 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC.

Art. 2º Os órgãos e as entidades previstos no art. 1º deverão submeter à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia solicitação para aprovação de:

íntegra da IN SGD/ME Nº 5 >>> Instrução Normativa SGD_ME Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 – Instrução Normativa SGD_ME Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 13/01/2021 Edição: 8 Seção: 1 Página: 21

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