PORTARIA Nº 4.382, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Disciplina procedimentos e requisitos para a aprovação de projetos de investimento como prioritários na área de Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, para fins de emissão de debêntures incentivadas, nos termos do disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e para fins de investimento no território nacional em novos projetos de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação por parte de Fundos de Investimento em Participações na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), nos termos do § 1º-A do art. 1º da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no § 1º-A do art. 1º da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos e requisitos para a aprovação e o acompanhamento da implementação de projetos de investimento considerados como prioritários na área de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), para fins de emissão de debêntures incentivadas na forma do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e para fins de investimento no território nacional em novos projetos de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação por parte de Fundos de Investimento em Participações na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), em atendimento ao disposto no § 1º-A do art. 1º da Lei nº11.478, de 29 de maio de 2007.
Parágrafo único. Os procedimentos disciplinados nesta Portaria limitar-se-ão às competências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, previstas no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, conforme regulamentadas pelo Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e relacionadas a projetos de que trata o caput.
CAPÍTULO II
DA SUBMISSÃO DE PROJETO PRIORITÁRIO DE PRODUÇÃO ECONÔMICA INTENSIVA EM PD&I E DE INVESTIMENTO NO TERRITÓRIO NACIONAL EM NOVOS PROJETOS DE PRODUÇÃO ECONÔMICA INTENSIVA EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I)
íntegra da portaria 4.382 >>> PORTARIA Nº 4.382, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – PORTARIA Nº 4.382, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 50