Decreto institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado

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DECRETO Nº 10.609, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Modernização do Estado – Moderniza Brasil, com a finalidade de direcionar os esforços governamentais para aumentar a eficiência e modernizar a administração pública, a prestação de serviços e o ambiente de negócios para melhor atender às necessidades dos cidadãos.

Art. 2º A Política Nacional de Modernização do Estado tem por objetivos a integração, a articulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, programas, ações e iniciativas de modernização do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. Para consecução dos objetivos de que trata ocaput, poderão ser firmadas parcerias com os outros Poderes, os entes federativos, os organismos internacionais e a iniciativa privada.

Art. 3º São princípios da Política Nacional de Modernização do Estado:

I – o foco nas necessidades dos cidadãos;

II – a simplificação normativa e administrativa;

III – a confiabilidade na relação Estado-cidadão;

IV – a inovação governamental;

V – a transparência na atuação do Estado;

VI – a efetividade na gestão pública;

VII – a competitividade dos setores público e privado; e

VIII – a perenidade das iniciativas de modernização.

Art. 4º São diretrizes da Política Nacional de Modernização do Estado:

I – direcionar a atuação governamental para a entrega de resultados com foco nos cidadãos;

II – buscar o alinhamento institucional entre os atores envolvidos na política de modernização;

III – promover um Estado moderno e ágil, capaz de atuar, de forma tempestiva e assertiva, frente aos desafios contemporâneos e às situações emergenciais;

IV – viabilizar a simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas;

V – assegurar a segurança jurídica necessária à inovação na gestão das políticas públicas e à dinamização do ambiente de negócios;

VI – aprimorar as capacidades dos servidores públicos e das instituições;

VII – ampliar o acesso e a qualidade dos serviços públicos; e

VIII – promover a transformação digital da gestão e dos serviços.

Art. 5º A Política Nacional de Modernização do Estado será implementada com observância aos seguintes eixos temáticos:

íntegra do decreto 10.609 >>> DECRETO Nº 10.609, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 – DECRETO Nº 10.609, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Acesse o referencial estratégico do Moderniza Brasil >>>moderniza-brasil-politica-nacional-de-modernizacao-do-estado-referencial-estrategico

Publicado no DOU do dia 27/01/2021 Edição: 18 Seção: 1 Página: 1

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