Relato da reunião do ASMETRO-SN com a DIRAF e COGEP

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Data 02/02/2021  – Local: Sala de Reuniões da Diraf – Horário: 13h30min

Participantes:

  • Vinicius Diniz e Almeida Ramos – Diretor de Administração e Finanças – Diraf
  • Sérgio Ballerini – ASMETRO-SN
  • Marcelo Petulante FernandesCoordenador-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – Cogep
  • Marcelo Nascimento Moreira da Silva – ASMETRO-SN 

Assuntos pautado pelo ASMETRO-SN 

  1. GDQI para os servidores aposentados e pensionistas do Inmetro

Regularização da situação dos servidores aposentados e pensionistas que não foram contemplados pela incorporação e pagamento de atrasados da GDQI, na forma da Lei 13.326/2016 e da Orientação Normativa n.º 5 do MPOG.

São 247 servidores aposentados e pensionistas que estão aguardando um posicionamento Administração para a aplicação das normas supracitadas e a incorporação na remuneração destes.

No dia 23 de janeiro de 2018 foi feito uma petição administrativa ao presidente do Inmetro  https://asmetro.org.br/portalsn/2018/02/26/21334/ 

  • A Administração do Inmetro irá verificar o processo referente as petições e posicionará o ASMETRO-SN
  1. Tempo de serviço: Insalubridade e Periculosidade para fins de aposentadoria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a edição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial. 

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: 

“Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do trabalho prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4ºC, da Constituição da República”. STF 05/09/2020 

Contagem do tempo em atividade insalubre ou perigosa para aposentadoria especial  https://asmetro.org.br/portalsn/2020/09/07/contagem-do-tempo-em-atividade-insalubre-ou-perigosa-para-aposentadoria-especial/ 

  • O ASMETRO-SN posicionou que o Contracheque do servidor com rubrica da atividade insalubre ou perigosa é uma prova inequívoca da percepção do benefício
  • A COGEP irá verificar os pleitos dos servidores com base a legislação vigente e posicionará o ASMETRO-SN 

3.Contagem de Tempo de Serviço em Escola Técnicas

Direito à contagem do tempo de contribuição referente ao período de aprendizagem em escolas técnicas federais. 

“A jurisprudência pátria consolidou entendimento de que conta-se como tempo de serviço, para fins previdenciários, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno-aprendiz em Escola Técnica Federal, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento da União, seja esta retribuição direta, por exemplo, com o pagamento em espécie de uma bolsa-estudos ou indireta quando a Escola Técnica Federal fornece ao aluno-aprendiz, alimentação, fardamento, material escolar, dentre outras formas de custeio do ensino técnico. 

  • A COGEP irá verificar os pleitos dos servidores com base a legislação vigente e posicionará o ASMETRO-SN 

4.Teletrabalho

Portaria Nº 334, de 2 de outubro de 2020 – Autoriza a implementação do programa de gestão no âmbito do Ministério da Economia, das autarquias e das fundações públicas a ele vinculadas.

  • A Administração está finalizando o regramento do teletrabalho e testando o sistema para após divulgar as fases de implantação.

5.Avaliação Desempenho

Sistema e procedimentos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos servidores do Inmetro 

  • O ASMETRO-SN levou a consideração do Inmetro a necessidade de avaliar o atual modelo
  1. Parceria com o Sesao/Cogep/Diraf  
  • O ASMETRO-SN está à disposição do Sesao para eventuais parcerias  
  1. Fórum dos Aposentados
  • O ASMETRO-SN informou que o Fórum dos aposentados será instalado no início de março

Finalizando o encontro ficou estabelecido que haverá reuniões periódicas para tratar de assuntos de interesse dos servidores do Inmetro

ASMETRO-SN 03/02/2021

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