PORTARIA ME Nº 3.031, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos e requisitos gerais para a transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de aposentadorias e de pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos órgãos da administração pública federal direta para o Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Os serviços de concessão, pagamento e manutenção dos benefícios a aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta serão executados, de modo centralizado, pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os procedimentos de transferência passam a ser regulamentados por esta Portaria.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se:
Leia a íntegra da portaria 3.031 que centraliza concessão, pagamento e manutenção de aposentadorias PORTARIA ME Nº 3.031, DE 19 DE MARÇO DE 2021 – PORTARIA ME Nº 3.031, DE 19 DE MARÇO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 23/03/2021 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 33
CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Disponibiliza tradução do livro “O Sistema Internacional de Unidades – Tradução Luso-Brasileira da 9ª edição” para sugestões e críticas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.°5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275/2007 e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002557/2021-52, resolve:
Art.1º Disponibilizar, no sitio https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas, a tradução do livro “O Sistema Internacional de Unidades – Tradução Luso-Brasileira da 9ª edição.”
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto do livro mencionado no artigo 1º.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:
– Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci)
Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Prédio 6 – Xerém
CEP 25.250-020 – Duque de Caxias/ RJ, ou
– E-mail: [email protected]
Art. 4º Declarar que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Consulta Pública no Diário Oficial da União quando iniciará a sua vigência.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 23/03/2021 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 44