Inmetro no Diário Oficial da União 30/03/2021

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PORTARIA Nº 772, DE 29 DE MARÇO DE 2021

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 579, de 27 de dezembro de 2017, do MF, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal;

Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009;

Considerando a Portaria nº 375, de 8 de julho de 2020, da STN, que aprovou a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e a Portaria STN nº 709, de 25 de fevereiro de 2021, que adequou o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE à nova legislação do FUNDEB; resolve:

Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de fevereiro de 2021, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO FUNCHAL

ANEXO

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

667.690,00

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

177.742.990,67

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

597.814.534,63

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

756.642.669,90


Acesse a integra da portaria 772 >>> PORTARIA Nº 772, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PORTARIA Nº 772, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional


RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO 2020

Senhor Acionista e demais interessados,

A Diretoria Executiva da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, no cumprimento das disposições legais e estatutárias, submete ao exame e à deliberação de Vossas Senhorias o Relatório da Administração, que destaca as principais ações desenvolvidas pela Infraero, as Demonstrações Contábeis e as respectivas Notas Explicativas referentes à situação patrimonial e financeira da Empresa no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.

Ao presente relatório se incorporam os pareceres da auditoria independente e do Conselho Fiscal.

MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO

-A Infraero é parte envolvida em processos que tramitam na esfera administrativa de eventuais passivos perante o INMETRO, ANVISA, ANAC, Secretaria da Receita Federal do Brasil (processos decorrentes das atividades sujeitas a alfandegamento), PROCON, ANATEL e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.

Acesse a integra do relatório da administração da Infraero >>>Relatório da Administração 2020 – Relatório da Administração 2020 – DOU – Imprensa Nacional


ACÓRDÃO Nº 4970/2021 – TCU – 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei nº 8.443, de 1992, e nos arts. 1º, VIII, 143, II, 259, I, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246, de 2011, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal relacionados no item 1.1 deste Acórdão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-002.755/2021-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Carlos Otávio Araújo Silva (CPF 028.494.097-66) e Rute Paula da Silva (CPF 018.698.481-28).

1.2. Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

Acesse a integra da Ata 8 TCU >>> ATA Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2021 – ATA Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

 

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