Consulta pública nº 12: “Proposta que regulamenta a designação de laboratórios de que trata a Portaria Inmetro nº 302”

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CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 6 DE ABRIL DE 2021

Proposta que regulamenta a designação de laboratórios de que trata a Portaria Inmetro nº 302, de 19 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 26/06/2019, seção 1, página 77.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e alterações introduzidas pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea “a” do subitem 4.1 das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), e considerando o que consta no SEI nº 0052600.008299/2020-37, resolve:

Art. 1º Disponibilizar no sítio www.inmetro.gov.br a proposta de texto da portaria e do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que estabelece os procedimentos e critérios gerais a serem utilizados na designação de laboratórios para realização de exames e ensaios e emissão de relatórios de exames e ensaios aceitos em processos de avaliação de modelos de instrumentos de medição abrangidos pelo controle metrológico legal.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (dias) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha padronizada para contribuição dos requisitos de metrologia legal, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Metrologia Legal – Dimel

Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica – Diart

Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Xerém

CEP 25250-020 – Duque de Caxias/RJ

FAX: (21) 2145-3232

E-mail: [email protected]

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Consulta Pública, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor que tenham manifestado interesse na matéria para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO

íntegra da consulta pública  12 >>> Consulta Pública nº 12, de 6 de abril de 2021 – Consulta Pública nº 12, de 6 de abril de 2021 – DOU – Imprensa Nacional

íntegra da portaria 302/19 >>> PORTARIA Nº 302, DE 19 DE JUNHO DE 2019 – PORTARIA Nº 302, DE 19 DE JUNHO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 07/04/2021 Edição: 64 Seção: 1 Página: 20

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