Inmetro no Diário Oficial da União 12/05/2021

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PORTARIA FAZENDA/ME Nº 5.216, DE 11 DE MAIO DE 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 30.847.868.916,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria ME nº 2.158, de 24 de fevereiro de 2021, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, e o disposto no inciso I do § 3º do art. 23 e no § 7º do art. 65, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 30.847.868.916,00 (trinta bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II, cuja fonte de recursos condicionada (944) foi modificada por outras fontes pelas Portarias da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a seguir relacionadas, de acordo com a autorização constante do § 6º do art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020:

………..

  • ÓRGÃO: 93000 – Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição
  • UNIDADE: 93197 – Recursos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro (25296)
  • ANEXO II
  • PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
  • 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo – valor 8.112.851

íntegra da portaria 5.216 >>> Portaria FAZENDA_ME Nº 5.216, DE 11 DE MAIO DE 2021 – Portaria FAZENDA_ME Nº 5.216, DE 11 DE MAIO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do 11/05/2021 Edição: 87-A Seção: 1 – Extra A Página: 2


PORTARIA Nº 68, DE 3 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a equivalência entre conceitos e notas utilizados nos processos avaliativos realizados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, para avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II, III, e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar a equivalência entre conceitos e notas, atribuídos pelos diferentes modelos dispostos nas avaliações dos programas de pós-graduação stricto sensu, conduzidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, a seguir:

I – o conceito “A” equivale à nota 5 (cinco);

II – o conceito “B” equivale à nota 4 (quatro);

III – o conceito “C” equivale à nota 3 (três);

IV – o conceito “D” equivale à nota 2 (dois); e

V – o conceito “E” equivale à nota 1 (um).

§1º As notas 6 (seis) e 7 (sete), em vigência, não possuem equivalência com relação a escala de conceitos que vigorava anteriormente.

§2º Para fins desta Portaria, compreende-se que a escala de conceitos foi utilizada, pela CAPES, de 1977 a 1997.

§3º Para fins desta Portaria, compreende-se que a escala de notas é utilizada, pela CAPES, de 1998 aos dias atuais.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

Publicado em: 12/05/2021 Edição: 88 Seção: 1 Página: 182

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