PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 (*)
Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, na forma do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Anexo XX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017
Art. 14. Compete ao responsável por SAA ou SAC:
VII – exigir dos fornecedores na aquisição, comprovação de que os materiais utilizados na produção, armazenamento e distribuição não alteram a qualidade da água e não ofereçam risco à saúde, segundo critérios da ANSI/NSF 61 ou certificação do material por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) reconhecido pelo INMETRO;
´ntegra da poratria 888 >>> PORTARIA GM_MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 (_) – PORTARIA GM_MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 (_) – DOU – Imprensa Nacional
Republicada por ter saído no DOU nº 85, de 7-5-2021, Seção 1, páginas 126 a 136, com incorreção no original.
Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 69