PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor e Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005238/2021-07, resolve:
Nº 239 Dispensar ANDERSON BEATRICI, do encargo de substituto do Chefe do Laboratório de Massa, código FG-1, da Divisão de Metrologia Mecânica, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.
Nº 240 Designar ANDERSON BEATRICI, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Laboratório de Massa, código FG-1, da Divisão de Metrologia Mecânica, da Diretoria Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.
Nº 241 Designar ARLINDO DOS SANTOS REBELO JUNIOR, para exercer o encargo de substituto do Chefe do Laboratório de Massa, código FG-1, da Divisão de Metrologia Mecânica, da Diretoria Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 28/05/2021 | Edição: 100 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 238, DE 26 DE MAIO DE 2021
Concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para alunos dos Cursos dos Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, seção nº 1, página nº 53, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003975/2021-67, resolve:
Art. 1º Tornar pública a outorga de bolsas aos alunos dos cursos de Mestrado dos Programas de Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro, matriculados nas Turmas de 2020 e 2021, conforme listagens abaixo:
Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade
Nome do Aluno |
Nível da Bolsa |
Aline de Souza da Silva |
DCT-7A 100% |
Bruno Leite Calazans Costa |
DCT-7A 100% |
Felipe Nascimento dos Santos |
DCT-7A 100% |
Ian Gomes Ribeiro Silva |
DCT-7A 100% |
Isaac Laurindo da Silva |
DCT-7A 100% |
Isabelle da Silva Cavalcante |
DCT-7A 100% |
Jessica Monteiro de Souza |
DCT-7A 100% |
Larissa Müller Santos |
DCT-7A 100% |
Marcelle Cardoso Sabino de Deus |
DCT-7A 100% |
Marina de Oliveira Frota |
DCT-7A 100% |
Nathália Soares Barbos |
DCT-7A 100% |
Suiane Moraes Machado |
DCT-7A 100% |
Vania Glauce Maia |
DCT-7A 100% |
Yan Pereira Pontes |
DCT-7A 100% |
Mestrado Acadêmico em Biotecnologia
Nome do Aluno |
Nível da Bolsa |
Marceli Leano da Silva |
DCT-7A 100% |
Mayane Ribeiro de Faria Henrique |
DCT-7A 100% |
Maxwell Ferreira de Araujo |
DCT-7A 100% |
Mestrado Acadêmico em Metrologia
Nome do Aluno |
Nível da Bolsa |
Isabela de Melo Mostranges Alves |
DCT-7A 100% |
Larissa Oliveira do Nascimento |
DCT-7A 100% |
Maria Fernanda Oliveira Santos |
DCT-7A 100% |
Patrick Ferreira da Silva Costa |
DCT-7A 100% |
Art. 2º As bolsas terão vigência de até 12 (doze) meses, a contar de Maio/2021, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, para cumprimento do cronograma de atividades dos cursos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2021.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 28/05/2021 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 173
PORTARIA Nº 237, DE 26 DE MAIO DE 2021
Concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para os alunos dos Cursos Técnicos em Metrologia e Biotecnologia, mantidos pelo Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, seção nº 1, página nº 53, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003975/2021-67, resolve:
Art. 1º Tornar pública a outorga de 18 (dezoito) bolsas aos alunos do Colégio Estadual Círculo Operário – CECO, matriculados no 4º ano do curso integrado de nível médio técnico em Metrologia e Biotecnologia, que realizam estágio supervisionado em laboratórios do Inmetro, e que obtiveram média final no terceiro ano igual ou superior a 6,0 (seis), conforme listagens abaixo:
CURSO TÉCNICO EM METROLOGIA
Nome do Aluno |
Nível da Bolsa |
Ana Alicia Medina Santos da Rocha Nunes |
DCT – 10 |
Augusto Franco Benvindo |
DCT – 10 |
Iuri da Hora Dias da Silva |
DCT – 10 |
Jhony Luis Ozório Corrêa |
DCT – 10 |
Kauã Gonçalves Fernandes Ferreira |
DCT – 10 |
Larissa Beatriz Carvalho da Silva |
DCT – 10 |
Lucas do Nascimento Santana |
DCT – 10 |
Marcio Vieira da Silva Filho |
DCT – 10 |
Ricardo Vilella Ferreira |
DCT – 10 |
CURSO TÉCNICO EM BIOTECNOLOGIA
Nome do Aluno |
Nível da Bolsa |
Emylene Mota Wanderley |
DCT – 10 |
Ingrid Assis da Silva |
DCT – 10 |
Jovanna da Silva Romanholi Saar |
DCT – 10 |
Lilianne Virgens Arsenio dos Santos |
DCT – 10 |
Mayara Vitória de Santana da Cruz |
DCT – 10 |
Melissa dos Santos Rocha |
DCT – 10 |
Miriam Cristina da Silva Freitas |
DCT – 10 |
Pedro Henrique de Queiroz Pereira |
DCT – 10 |
Vitória Jemima Anjos dos Santos |
DCT – 10 |
Art. 2º As bolsas terão duração de 8 (oito) meses, a contar de Maio/2021, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, para cumprimento do cronograma de atividades dos cursos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2021.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 28/05/2021 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 173
PORTARIA Nº 236, DE 26 DE MAIO DE 2021
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para alunos dos Cursos dos Programas de Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, seção nº 1, página nº 53;
Considerando os impactos causados no regular desenvolvimento dos cursos de Pós-Graduação, decorrentes das restrições em função das medidas de enfrentamento, necessárias ao combate à pandemia da Covid-19;
Considerando o disposto nas Portarias CAPES nº 55, de 29/04/2020 e nº 121, de 19/08/2020, referente à prorrogação de vigência das bolsas de estudo no país concedidas pela CAPES, e
Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003308/2021-84, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro, matriculados nas Turmas de 2018 e 2019, conforme listagens abaixo:
Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade
Nome |
Nível da Bolsa |
Período de Renovação da Bolsa |
Fabiane Governatori Silva |
DCT-7A 100% |
Maio a Julho/2021 |
Marcelle Figueiredo de Souza |
DCT-7A 100% |
Maio a Julho/2021 |
Rodrigo de Oliveira Garcia Soares |
DCT-7A 100% |
Maio a Julho/2021 |
Mestrado Acadêmico em Biotecnologia
Nome |
Nível da Bolsa |
Período de Renovação da Bolsa |
Thaís Suelen Mello Lima |
DCT-7A 100% |
Abril a Maio/2021 |
Doutorado Acadêmico em Biotecnologia
Nome |
Nível da Bolsa |
Período de Renovação da Bolsa |
Alessandra Sbano da Silva |
DCT-5B 100% |
Maio/2021 a Abril/2022 |
Karen Cristine Costa Machado |
DCT-5B 100% |
Maio/2021 a Abril/2022 |
Luths Raquel de Oliveira Geaquinto |
DCT-5B 100% |
Maio/2021 a Abril/2022 |
Pâmella de Assunção Oliveira |
DCT-5B 100% |
Maio/2021 a Abril/2022 |
Paula Cristina Dias da Silva |
DCT-5B 100% |
Maio/2021 a Abril/2022 |
Tamara Silva |
DCT-5B 100% |
Maio/2021 a Abril/2022 |
Doutorado Acadêmico em Metrologia
Nome |
Nível da Bolsa |
Período de Renovação da Bolsa |
André Luiz Martins de Souza |
DCT-5B 100% |
Maio/2021 a Abril/2022 |
Olívia Woyames Pinto |
DCT-5B 100% |
Maio/2021 a Abril/2022 |
Ruan Carvalho Mayworm |
DCT-5B 100% |
Maio/2021 a Abril/2022 |
Art. 2º O período de vigência das bolsas será de até 12 (doze) meses, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, para cumprimento do cronograma de atividades dos cursos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 28/05/2021 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 173
RESOLUÇÃO CNPQ Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2021
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, considerando as instruções do processo nº 01300.001326/2021-75, e em conformidade com a aprovação do Conselho Deliberativo em sua 191ª (centésima nonagésima primeira) reunião, de 10 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Regulamentar, na forma do anexo, o Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica.
Art. 2º Ficam convalidadas todas as edições do Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica realizadas até a presente data.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
integra da resolução 4 >>> RESOLUÇÃO CNPq Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2021 – RESOLUÇÃO CNPq Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 28/05/2021 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 42
Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Portos e Costas – RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 13, DE 30 DE ABRIL DE 2021, publicada no DOU Nº 86 de 10/05/2021, Seção 1, pág. 12, inclua-se o ANEXO (3ª MODIFICAÇÃO DA 1ª REVISÃO DAS “NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA RECONHECIMENTO DE SOCIEDADES CLASSIFICADORAS E CERTIFICADORAS (ENTIDADES ESPECIALIZADAS) PARA ATUAREM EM NOME DO GOVERNO BRASILEIRO – NORMAM-06/DPC)
ANEXO
n) Manter programa de qualidade em conformidade com a série ISO 9000 e apresentar Certificado de Qualidade correspondente, abrangendo a sede e demais escritórios, emitido por órgão credenciado pelo INMETRO, que não poderá ser controlado, associado ou apresentar qualquer tipo de vínculo organizacional com a OR.
íntegra da Portaria DPC/DGN/MB Nº 13 >>> Port.13-DPC-MB-2021-AltNORMAM-06Rev1Mod3-651_Internet
íntegra da retificação >>>> RETIFICAÇÃO – RETIFICAÇÃO – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 28/05/2021 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 76