Portaria 285 do MJSP: Inmetro e a designação de organismos de certificação e laboratórios de ensaios no âmbito do Pró-Segurança

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PORTARIA Nº 285, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a designação de organismos de certificação e laboratórios de ensaios no âmbito do Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública – Pró-Segurança.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos I, II, V e XI do Anexo I ao Decreto n° 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o art. 11, §2º e §4º da Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a designação de organismos de certificação e laboratórios de ensaios para a aplicação das normas técnicas instituídas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp no âmbito do Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública – Pró-Segurança.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:IX – laboratório de ensaios: organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, ou por órgão estrangeiro reconhecido pelo Inmetro por meio de Acordo de Reconhecimento Mútuo, apto a realizar os ensaios exigidos no processo de avaliação da conformidade e a emitir relatórios conforme previsto nas normas técnicas instituídas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública;

X – organismo de certificação: organismo acreditado pelo Inmetro, ou por órgão estrangeiro reconhecido pelo Inmetro por meio de Acordo de Reconhecimento Mútuo, que conduz e concede a certificação de conformidade de produtos (OCP) ou serviços (OCS) de segurança pública e expede o certificado de conformidade; e

XI – relatório de conformidade: documento que atesta a conformidade de determinado produto de segurança pública emitido por laboratório de ensaios designado, sendo acompanhado do relatório de ensaio.

Art. 15. A Secretaria Nacional de Segurança Pública reconhecerá os Acordos de Reconhecimento Mútuo, em matéria de avaliação da conformidade de produtos de segurança pública que o Inmetro faça parte.

§ 1º Os organismos de certificação e laboratórios de ensaios estrangeiros, reconhecidos pelo Inmetro por meio de Acordos de Reconhecimento Mútuo, serão considerados aptos para designação e atuação no sistema de avaliação da conformidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 2º Os documentos expedidos pelos organismos de certificação e pelos laboratórios de ensaios, para os fins previstos neste artigo, devem ser elaborados de acordo com as normas técnicas instituídas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 3º Os documentos mencionados no § 2º devem preferencialmente empregar o vernáculo, sendo possível a utilização dos idiomas inglês ou espanhol.

Art. 17. Os agentes que praticarem as condutas descritas no art. 16 ficarão sujeitos às seguintes sanções administrativas:

I – revogação ou suspensão da designação;

II – comunicação ao Inmetro acerca da revogação ou suspensão da designação, quando for o caso, para aplicação de eventual sanção administrativa pela Autarquia; e

III – aos agentes não acreditados pelo Inmetro, a decretação da perda das condições para atuação na avaliação da conformidade por até dois anos.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

Publicado no DOU do dia  10/06/2021 Edição: 107 Seção: 1 Página: 128

íntegra da portaria 285 >>> PORTARIA Nº 285, DE 7 DE JUNHO DE 2021 – PORTARIA Nº 285, DE 7 DE JUNHO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional


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