Câmara aprova projeto sobre registro internacional de patentes

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Proposta ajusta a legislação brasileira ao Protocolo de Madri, que permite o depósito e registro de marcas em mais de 100 países

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 10920/20, dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que adequa a legislação nacional ao Protocolo de Madri sobre registro internacional de patentes. A proposta será enviada ao Senado.

Esse protocolo entrou em vigor no Brasil em outubro de 2019 e permite o depósito e registro de marcas em 108 países por meio da administração e pagamento de retribuições centralizados na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi).

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Segundo o texto do parlamentar, será criado o registro provisório, procedimento adotado em outros países, como Portugal.

“O pedido provisório ajudará os inventores a ganhar tempo para fazer novos estudos, provas de conceito e protótipos para melhorarem seus conhecimentos técnicos antes de submeter o pedido definitivo”, explicou o relator.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá estabelecer as condições do pedido provisório, que deverá conter requerimento; descrição clara e suficiente do objeto do pedido para permitir sua realização; e comprovante de pagamento do depósito. Entretanto, o pedido provisório não poderá reivindicar a prioridade de um pedido anterior.

Em 12 meses, o pedido provisório será convertido em pedido de patente. Se depois desse tempo o inventor não pedir a conversão do pedido, ele será arquivado definitivamente.

A todo caso, a conversão do pedido provisório não poderá resultar em um pedido de patente cuja matéria exceda o conteúdo do pedido provisório.

Já a duração da patente, se deferido o pedido, será contada da data do depósito do pedido provisório.

Procurador de estrangeiro
O relator propôs uma solução intermediária para dispositivo do projeto original que determinava ao estrangeiro depositante de pedido de patente no Brasil, por meio do Protocolo de Madri, manter permanentemente no País procurador com poderes de receber notificações judiciais.

Efraim Filho reconheceu que empresas e entidades brasileiras atuantes no setor têm de recorrer à carta rogatória, processo considerado custoso e demorado, para que a Justiça brasileira cite estrangeiro sobre esses processos de questionamento de marcas. Entretanto, o deputado considerou também disfuncional empresas e pessoas estrangeiras manterem representantes no Brasil quando a patente foi requerida por meio do protocolo.

“O protocolo não autoriza esse tipo de exigência como condição para se efetuar registro internacional de marca no país designado [no caso, o Brasil]”, observou.

Assim, será incluído na lei de patentes um mecanismo de troca de informações entre o Poder Judiciário e o INPI para que este órgão notifique a parte processada por meio da Ompi a fim de que o titular da marca questionada apresente seu procurador em 60 dias corridos para receber a notificação judicial. Caso o titular estrangeiro da marca não apresente o procurador nesse prazo, o INPI poderá extinguir a patente ou registro.

Entretanto, a partir de sugestão de emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), Efraim Filho retirou do texto a necessidade de que o Brasil seja signatário dos acordos internacionais que exijam a obrigação de procurador para que o mecanismo possa ser aplicado.

Busca de registro
A fim de dirimir dúvidas de interpretação do INPI, o texto aprovado permite que o pleiteante da patente altere qualquer dos documentos apresentados junto com o pedido de patente para esclarecer melhor ou definir o objeto.

Para facilitar o exame do pedido de patente e adaptar as ferramentas de atuação do INPI no âmbito do protocolo, Efraim Filho incluiu a permissão para o órgão usar como subsídio os pareceres realizados e publicados por escritórios de patentes de outros países e de organizações internacionais ou regionais.

O INPI é uma das 20 autoridades internacionais de busca e exame do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT).

Tradução simples
Quanto à apresentação de traduções, o substitutivo aprovado prevê que os documentos em língua estrangeira encaminhados juntamente ao requerimento de patente dependerão apenas de tradução simples apresentada no ato do depósito do pedido ou nos 30 dias seguintes.

Isso valerá para o relatório descritivo, as reivindicações sobre a patente, os desenhos (se for o caso) e o resumo.​

Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados todos os destaques e emendas:

– destaque do Psol que pretendia retirar do texto a abrangência que permite ao requerente da patente alterar qualquer dos documentos apresentados junto com o pedido para esclarecer melhor ou definir o objeto;

– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) que pretendia proibir o requerente de patente de fazer mudanças voluntárias no pedido após sua apresentação;

– destaque do PT que pretendia retirar a permissão para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) aproveitar buscas e utilizar como subsídios os pareceres de exame realizados por escritórios de patentes de outros países ou de organizações internacionais ou regionais; e

– destaque do PT que pretendia retirar do texto a figura da patente provisória.

Agência Câmara de Notícias 30/06/2021

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